Tribunal de Justiça
Desembargador Corrêa Junior participa de Encontro Nacional de Corregedores
O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, participou, na quarta-feira (24/5), da abertura do 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (Encoge). Promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o evento foi encerrado nesta quinta-feira (25/5) e, nesta sexta-feira (26/5), os corregedores participam da 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça.
O 91º Encoge foi aberto pela presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e pelo presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor da Justiça baiana. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, proferiu a palestra magna.
Com o tema “As Corregedorias-Gerais da Justiça e as demandas sociais estratégicas”, esta edição do Encoge reuniu, na programação, discussões sobre erradicação do sub-registro, políticas penais, Infância e Juventude, adoção, gestão judiciária e comunicação, entre outros, da competência das corregedorias dos tribunais de Justiça.
O corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, ressaltou a troca de experiências e o conhecimento de boas práticas proporcionados pelo Encoge. Também participaram do encontro o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz superintendente adjunto dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, Luís Fernando de Oliveira Benfatti; e a juíza auxiliar Andréa Cristina de Miranda Costa.
Os temas discutidos no encontro foram muito enriquecedores para os juízes e para a prática diária das corregedorias, avaliou o corregedor Corrêa Junior. Segundo o magistrado, o 91º Encoge conjugou a melhoria da prestação jurisdicional com a atuação em prol dos demais direitos da cidadania. “Toda a nossa equipe, em sinergia com os demais setores do Tribunal e as instituições parceiras, tem trabalhado para atingir esses objetivos”, afirmou.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abordou a transformação da Justiça no mundo pós Segunda Guerra e, no Brasil, após a Constituição da República de 1988, citando julgamentos importantes, que transformaram a realidade dos países. O ministro apontou também o importante papel que a Justiça está tendo no mundo contemporâneo no combate ao racismo.
O corregedor nacional falou também sobre a importância do trabalho das corregedorias e dos registradores na erradicação do sub-registro e no exercício da plena cidadania, com acesso à documentação básica. O ministro revelou que em todo o país foram realizados mais de 100 mil atendimentos na Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!
Em Minas Gerais, a ação resultou na expedição de 481 carteiras de identidade, 653 certidões de nascimento e casamento, 297 atendimentos pelo TRE-MG, 119 da Receita Federal, 50 do INSS e mil atendimentos pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
O presidente do colegiado, desembargador Edivaldo Rotondano, afirmou que as corregedorias estão sendo precursoras de políticas públicas, sem descuidar com as funções essenciais, e falou da importância da troca de experiências entre as corregedorias.
A presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que as demandas sociais estratégicas são a marca da Justiça de 1ª Instância. Já o corregedor-geral de Justiça do TJRS, desembargador Giovanni Conti, ressaltou a ação instrutiva em relação aos Direitos Humanos e à cidadania que as corregedorias têm realizado.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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