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Banda Beth Bacana apresenta a turnê #MadeInMinas no Intervalo Cultural do TJMG

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A banda Beth Bacana foi a atração do Intervalo Cultural do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (26/5), apresentando o show da turnê #MadeInMinas, que homenageia grandes artistas mineiros. No setlist, sucessos do rock e da música sertaneja e também composições autorais. Esta é a primeira vez que a banda se apresenta em Belo Horizonte. O evento foi realizado na entrada do Edifício-Sede do TJMG.

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Chloe Gabriel e Leandro Damasceno formam a banda/dupla Beth Bacana (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Beth Bacana é uma dupla/banda liderada pelo casal Chloe Gabriel e Leandro Damasceno. Leandro é oficial judiciário do TJMG há 15 anos, lotado na Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas, e atua na Vara de Família, Sucessões e Ausência. O repertório incluiu apenas artistas mineiros e trouxe sucessos da banda Skank, 14 Bis, Nonô e Naná, Paula Fernandes, César Menotti e Fabiano, Jota Quest, Marina Sena e Clube da Esquina, além das músicas autorais “Rock de Minas” e “Colinho Seu”.

Leandro Damasceno conta que o nome “Beth Bacana” surgiu há muitos anos, quando a banda era formada apenas por homens. Eles resolveram fazer uma homenagem a todas as mulheres ao usar o nome “Beth”. “A ideia era ter pelo menos uma mulher. Tempos depois, a Chloe chegou e até hoje muitos acham que ela é a Beth”, diz o cantor e compositor.

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Um dos destaques do show, e que também causa curiosidade nos espectadores, é a música “Uma Casa de Caboclo”, de autoria de Nonô Basílio, da dupla Nonô e Naná. A banda fez uma releitura da canção que, segundo Leandro, faz bastante sucesso com o público por onde passa a turnê. “Nonô é um grande artista, muito conhecido no mercado sertanejo caipira, pela época das décadas de 1970, 1980. Ele é natural de Formiga e toda sua família é de Pouso Alegre. Ela foi lançada primeiramente por Chitãozinho e Xororó, no início de carreira, e depois por outras duplas. Agora estamos negociando com a editora que detém os direitos da música e vamos fazer um lançamento dela em uma versão mais moderna”, afirma Chloe Gabriel.

“O show foi muito bacana. Eu amo esse estilo de música e acho muito válida a iniciativa do TJMG de oferecer esse momento cultural para todos nós. Isso quebra a correria do dia a dia”, disse a colaboradora do TJMG Maíra Carla Lopes.

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O servidor Alexandre Garcia (ao centro) recebeu o Troféu Rock de Minas em nome do presidente do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Troféu Rock de Minas

Ao final da apresentação, a banda entregou ao servidor do TJMG Alexandre Garcia de Paiva, representando o presidente, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o Troféu Rock de Minas. É uma criação da dupla para homenagear pessoas e instituições que promovem a cultura e o turismo no Estado. A chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Maristela Rangel, representou o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas José de Oliveira, também agraciado com o troféu.

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“Criamos esse troféu para homenagear as pessoas e instituições que são citadas na nossa música ‘Rock de Minas’ e a iniciativa foi crescendo. Aproveitamos a oportunidade aqui hoje para homenagear o TJMG, por meio do seu presidente e a Secretaria de Cultura”, disse Chloe Gabriel.

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A chefe de gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo, Maristela Rangel, recebeu o troféu representando o secretário de Cultura do Estado (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), com foco em aproximar a instituição da sociedade, por intermédio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e demais manifestações artísticas.

Veja o álbum de fotos da apresentação.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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