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Balanço da Central de Cumprimento de Sentença (CPP) é apresentado

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Os juízes Fernando Lamego Sleumer e Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes e o corregedor Corrêa Junior ( Crédito : Raul Machado / TJMG )

O juiz Fernando Lamego Sleumer, que atua na Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) Cível, apresentou na quinta-feira (01/06), na Corregedoria-Geral de Justiça, o primeiro balanço do projeto-piloto da Central de Pesquisa Patrimonial (CPP) da Comarca de Belo Horizonte, instalada em fevereiro deste ano. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, conduziu a reunião, que debateu também as perspectivas do projeto.

A Central de Pesquisa Patrimonial da Comarca de Belo Horizonte tem por finalidade solucionar e gerar a extinção ou o sobrestamento de diversas ações em fase de cumprimento de sentença, evitando o retrabalho e aumentando a eficiência das pesquisas. A CPP funciona ligada à Centrase, mas não realiza atos de constrição. Sua função é agilizar, centralizar e tornar mais eficiente a pesquisa patrimonial.

O juiz Fernando Lamego Sleumer apresentou um exemplo de uma empresa insolvente, executada por muitos credores. A CPP produziu um único relatório, consultando nove sistemas (Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, Serasajud, SRM Jucemg, CRI/MG, Sinesp/Infoseg e PJe), que foi utilizado em mais de 200 processos. Os credores acessaram ainda o relatório produzido, que informa a situação patrimonial da parte executada. Segundo o juiz, pesquisas realizadas durante a fase piloto com nove grandes devedores impulsionaram quase 600 processos, economizando mais de 1500 despachos e atos de secretaria.

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O corregedor Corrêa Junior comemorou os resultados alcançados e afirmou que a CPP tem capacidade de aumentar a satisfação de partes e advogados com os serviços da Centrase, uma vez que o setor traz benefícios para pessoas que têm créditos a receber. O desembargador destacou ainda a importância de os demais dirigentes do TJMG e os desembargadores que atuam na área do Direito Cível privado conhecerem o projeto e os resultados já alcançados.

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Reunião debateu importância do projeto ( Crédito : Raul Machado / TJMG )

Também participaram da reunião o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, titular da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, e representantes dos juízes das varas cíveis, o superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, a juíza auxiliar da Corregedoria Soraya Hassan Baz Láuar e servidora Ana Paula Sampaio d’Andrea.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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