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Núcleo de Justiça 4.0 obtém resultados expressivos na execução penal

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) começa a publicar nesta quarta-feira (28/6) uma série de três reportagens sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da 2ª Instância, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento do Judiciário à sociedade. A série vai mostrar como funcionam as unidades, os dados alcançados e a redução já proporcionada no número de processos, reforçando o trabalho do TJMG para fazer com que a Justiça esteja cada vez mais próxima do cidadão. Leia, abaixo, a primeira reportagem.

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Núcleos foram implantados em 2022 ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Com apenas nove meses de atuação, o Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, responsável pelo processamento e julgamento dos agravos em execução penal, tem contribuído para reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a eficiência na prestação jurisdicional. Desde a instalação da unidade, em outubro de 2022, foram julgados 2.903 processos, uma média de 80 ações por semana. Nos últimos três meses (março, abril e maio) a média semanal aumentou para 137 processos julgados. A meta para junho é julgar, no mínimo, 160 processos recursais a cada sete dias.

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado atua em cooperação com a 9ª Câmara Criminal do TJMG, contribuindo para desafogar as demandas da unidade, uma vez que o colegiado pode se dedicar integralmente aos processos relativos à violência doméstica e aos atos infracionais da infância e juventude. Até o final de setembro, período anterior à instalação do Núcleo, a 9ª Câmara tinha um acervo de 11.488 processos. Atualmente, com o trabalho de cooperação, o acervo foi reduzido para 6.037 ações.

O núcleo é formado pelos juízes convocados Haroldo André Toscano de Oliveira e Richardson Xavier Brant, que atuam como relatores dos processos. O grupo de cooperadores conta também com 16 desembargadores que se revezam na função de vogais, sendo dois para cada processo apreciado.

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Juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira, relator do Núcleo 4.0 – Criminal Especializado (Crédito: Euler Junior/TJMG)

“Em nove meses de atuação exclusiva, conseguimos dobrar o número de agravos em execução disponibilizados semanalmente para julgamento, unindo esforços na tentativa de dar celeridade ao andamento de tais recursos, sempre atentos às diretrizes fornecidas pelos precedentes qualificados do TJMG, bem como decisões e súmulas das instâncias superiores. Tem sido de grande importância o papel dos desembargadores que exercem o vocalato, pois conferem maior agilidade e eficiência nos julgamentos, além de troca constante de aprendizado e experiência”, diz o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, relator do Núcleo 4.0 – Criminal Especializado.

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“Tratando-se de tema extremamente sensível, acredito que a atuação do Núcleo 4.0 – Criminal Especializado tem sido bastante profícua, já que houve certa uniformização das decisões, alta produtividade, segurança jurídica e principalmente, estabilidade nos julgamentos, que podem ser comprovados diante do baixo represamento das demandas e celeridade na tramitação dos recursos, mesmo com elevada distribuição diária de agravos em execução”, frisa o juiz.

O juiz convocado Richardson Xavier Brant reconhece a eficácia do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado. “Houve um desafogo para a 9ª Câmara Criminal, que voltou a julgar em dia os recursos referentes a Lei Maria da Penha e aos Atos Infracionais. Ampliou-se a especialização, com mais racionalidade e agilidade nos julgamentos. Os desembargadores que funcionam como vogais ajudam bastante na discussão de cada caso e isso favorece um melhor desempenho. Estamos conseguindo julgar antes dia 100 dias desde a data do recebimento do recurso”, garante.

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Juiz convocado Richardson Xavier Brant atua como relator no Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado (Crédito: Cecília Pederzoli)

Modelo eficiente

Assim como ocorre na 1ª Instância, os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito da 2ª Instância estão inseridos em um ambiente totalmente digital e se desenvolvem por meio do regime de cooperação de magistrados. As unidades inovadoras permitem que todos os procedimentos, incluindo o atendimento às partes e aos advogados, sejam praticados por meio eletrônico e remoto.

Os Núcleos de Justiça 4.0 na 2ª Instância do Poder Judiciário de Minas Gerais foram instituídos por meio da Portaria Conjunta 1.387PR/2022, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 9 de setembro de 2022. A expansão foi motivada pelos resultados expressivos alcançados pelo projeto-piloto Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, instituído em março do ano passado, a partir da edição da Portaria Conjunta 1338/2022.

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, ressalta as vantagens da iniciativa: “O Núcleo de Justiça 4.0 na 2ª Instância é um compromisso assumido pelo Tribunal de Justiça de oferecer uma justiça rápida, digital e comprometida com a eficiência e efetividade”.

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Desembargador Alberto Vilas Boas elogiou a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 na 2ª Instância (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

De acordo com a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, os Núcleos de Justiça 4.0 de 2ª Instância são uma relevante estratégia de otimização da prestação jurisdicional.

“Com sua flexibilidade e adaptabilidade a diversas das possíveis necessidades institucionais de agilização da tramitação e julgamento de processos, os Núcleos permitem enfrentar flutuações de distribuição, concentração de processos em razão de prevenção e lidar melhor com as elevações de litigância, de modo a contribuir intensamente para a efetivação do direito fundamental à razoável duração do processo. Os resultados alcançados nesses primeiros meses de funcionamento evidenciam o quanto foi relevante a implantação do modelo da Justiça 4.0, que, por ora, funciona no segundo grau de jurisdição apenas na modalidade de cooperação”, diz.

As unidades inovadoras foram instituídas nas áreas Criminal Especializado, Cível Especializado e Cível. Elas abarcam todas as situações nas quais, por distorção ou problemas de fluxos, não sejam atingidas as metas numéricas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJMG. Cada uma conta com juízes convocados, que atuam como relatores dos processos, e com desembargadores, que são vogais e revisores, dependendo do tipo de recurso.

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A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, enalteceu os resultados alcançados pelos Núcleos na 2ª Instância (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Os Núcleos de Justiça 4.0 atuam em cooperação com as câmaras cíveis e criminais, no processamento e julgamento dos feitos originários e recursais que abarcam questões especializadas, em razão da sua complexidade, ou abranjam temas repetitivos.

As unidades também adotam uma especial preocupação com a observância dos precedentes obrigatórios, seguindo as diretrizes do sistema brasileiro de precedentes obrigatórios. Além disso, os núcleos podem atuar na cooperação de processos paralisados além dos prazos estabelecidos pelas metas institucionais e do poder judiciário nacional.

Leia na quinta-feira (29/6) a segunda reportagem da série.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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