Tribunal de Justiça
Corregedor-geral de Justiça se reúne com servidores e magistrados de Sete Lagoas
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, se reuniu com juízes e servidores das 11 unidades judiciárias e serviços auxiliares da Comarca de Sete Lagoas, Região Central de Minas, no dia 14/7. O encontro aconteceu no Fórum Desembargador Félix Generoso.
O desembargador Corrêa Junior tem realizado uma série de exposições dialogadas nas comarcas que tem visitado. Com a de Sete Lagoas, a Corregedoria totaliza reuniões em 24 comarcas do Estado. Os encontros começaram por Belo Horizonte, em setembro de 2022. “Um dos pilares da nossa gestão é nos aproximarmos das comarcas, ouvi-los. Entender como as decisões que tomamos em Belo Horizonte repercutem nas rotinas de trabalho de quem está na linha de frente e recolher sugestões de melhorias”, afirmou o corregedor Corrêa Junior.
A juíza auxiliar da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa, responsável pela 2ª Região Administrativa da Corregedoria, à qual pertence a Comarca de Sete Lagoas, disse que os trabalhos de virtualização na comarca estão quase finalizados e que irão permitir o acesso simultâneo do processo a todas as partes e advogados. Segundo a magistrada, os benefícios afetam especialmente os processos de competência criminal.
Andréa Costa também destacou a expedição dos mandados de prisão e alvarás de soltura exclusivamente pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que começou a funcionar na última quarta-feira (12/7).
Painel de monitoramentos
Durante o encontro na comarca, o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, apresentou os projetos em andamento na Corregedoria. Ele destacou o Painel de Monitoramentos dos SEIs na Corregedoria, uma nova ferramenta de gestão que começou a funcionar na última quinta-feira (13/7).
O painel permite que a Corregedoria acompanhe, em tempo real, o andamento de reclamações, correições, processos administrativos e projetos em desenvolvimento. O sistema vai auxiliar o TJMG na disponibilização de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas inspeções que o órgão faz nos tribunais dos estados.
A juíza coordenadora dos Juizados Especiais (Jesp) do Estado, Cláudia Luciene Silva Oliveira, apresentou as ações em andamento na Justiça Especial. Já o juiz auxiliar da Corregedoria Adriano Zocche abordou as Salas Passivas de Audiência, que permitem que partes e testemunhas residentes fora da comarca em que o processo tramita participem de uma audiência através de sistema de videoconferência sem a necessidade de expedição de carta precatória.
A reunião foi considerada muito importante e positiva para a comarca. “Estendeu-se além do horário programado de forma natural, com produtividade e participação das pessoas. A comarca se sentiu acolhida”, afirmou a servidora e administradora do Fórum, Elizete de Freitas Moreira.
O servidor Jesus Aparecido Soares Barbosa, da 3ª Vara Cível, disse que é muito importante a Corregedoria “mostrar essa nova feição”. “Deixa de ser um órgão exclusivamente punitivo para ser um órgão de orientação, apoio, que ajude a encontrar soluções para os problemas vividos no dia a dia da comarca”, disse.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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