Tribunal de Justiça
TJMG e Ejef promovem seminário sobre precedentes
O desembargador Marcelo Milagres, representando o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch, conduziu nesta quarta-feira (19/7) a abertura do seminário “Sistema Brasileiro de Precedentes: Desafios de sua Aplicação”.
“Este evento debate o sistema de precedentes e tenta buscar, na aplicação do Direito, maior estabilidade e eficiência. Para tal, contamos com grandes mestres do Direito que contribuem com o sistema brasileiro de precedentes. Trata-se de um tema fundamental e o Tribunal de Justiça sempre caminhou neste sentido. É um momento para refletirmos e buscarmos aprimoramento das nossas atividades”, disse o desembargador Marcelo Milagres, na abertura do seminário.
O evento é uma promoção do TJMG em parceria com a Ejef e ocorreu de forma presencial, no Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, no Centro de Belo Horizonte, e de forma remota, com transmissão pelo canal da Escola Judicial no YouTube. Para a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira, a parceria, cada vez mais sólida, entre a Corte Mineira e a Escola Judicial permite a realização de eventos relevantes como o seminário sobre precedentes.
“Os tribunais devem refletir sobre questões jurídicas diversas, sobre as quais precisam se debruçar todo o tempo, especialmente aquelas que possuem relações diretas com os mecanismos que determinam as estrutura de prestação da jurisdição, como é o caso do microssistema de precedentes qualificados”, ressaltou Mônica Silveira.
A mesa de honra foi composta pelos desembargadores Marcelo Milagres, Thiago Pinto e Tereza Cristina da Cunha Peixoto; pelo membro da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira, que representou o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, e proferiu a palestra de encerramento do evento; e pelo juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Márcio Macedo.
Vocabulário
A primeira palestra do seminário foi proferida pelo advogado e professor titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier, com o tema “Conceitos Fundamentais do Sistema Brasileiro de Precedentes Obrigatórios”. Ele apresentou o vocabulário que compõe o sistema de precedentes.
“Existem vários termos, como súmulas e jurisprudências, que devem ser utilizados de forma correta. Tudo isso é fundamental para deixar o sistema judiciário mais célere e, sobretudo, mais justo, melhorando o tratamento ao jurisdicionado. Situações iguais devem gerar decisões iguais”, salientou o professor.
Já o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e juiz federal titular da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, apresentou o tema “Os Juízes e a Aplicação de Precedentes”.
“Minha palestra focou na questão das dificuldades encontradas por magistrados de todo o país na aplicação dos precedentes qualificados, focando na sistematização do Código de Processo Civil no tema que, desde 2015, trouxe outros textos relacionados com precedentes”, disse o magistrado.
Casos práticos
Na sequência, os professores da Faculdade de Direito da UFMG Juliana Cordeiro e Érico Andrade falaram sobre “Os Desafios na Aplicação dos Precedentes – Casos Práticos”, mostrando situações de precedentes aplicados, inclusive, pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“Abordamos as principais técnicas de aplicação de precedentes, além de citar casos práticos como o de uma superação de precedente por parte do TJMG sobre honorários de sucumbência a serem pagos pelo Estado a defensores públicos contratados”, disse Juliana Cordeiro.
A palestra de encerramento foi proferida pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira, que falou sobre “Os Desafios na Aplicação dos Precedentes”, principalmente dentro do Tribunal mineiro.
A magistrada abordou as principais finalidades do sistema de precedentes vinculantes brasileiro e também as grandes dificuldades que os operadores de direito em geral e magistrados encontram em razão do grande número de precedentes já produzidos.
“Apresentei as iniciativas do TJMG, principalmente da 1ª Vice-Presidência, que desenvolve ferramentas para que todos possam compreender melhor os precedentes, além de identificar quais precedentes podem ser concretamente aplicáveis em cada caso. Por fim, provoquei o público a nos ajudar com ideias de desenvolvimento de ferramentas estratégicas para facilitar a identificação da ratio decidendi de precedentes mais complexos para que possamos contribuir com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, detalhou a juíza auxiliar.
Segurança
O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, participou do encerramento do seminário abordando a importância de se debater temas tão relevantes. “O tema é de grande relevância para a segurança jurídica, pois quando se cria precedente que vincula as decisões do Poder Judiciário, tal ato traz maior segurança à população, que sabe qual será a decisão da Justiça para determinado caso”.
Presenças
Também estiveram presentes no seminário os desembargadores do TJMG Raimundo Messias Júnior e Rui de Almeida Magalhães. A superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Lilian Maciel, participou do seminário de forma remota. O evento ainda contou com a participação de servidores do TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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