Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe orçamento do TJMMG para 2024
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quarta-feira (16/8) o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), desembargador-coronel PM, Rúbio Paulino Coelho, que entregou o orçamento da Corte Militar para 2024. A previsão orçamentária é repassada anualmente aos poderes Executivo e Judiciário.
O presidente José Arthur Filho ressaltou a parceria, relação de cordialidade e respeito entre as duas instituições. “É com grande satisfação que novamente recebemos o desembargador Rúbio Paulino Coelho, que nos entregou o orçamento do TJMMG para o ano de 2024, como ocorre todos os anos. Representamos duas instituições parceiras e que integram o Poder Judiciário de Minas Gerais”, disse o presidente José Arthur Filho.
A entrega do orçamento ao TJMG, segundo o presidente do Tribunal Militar, desembargador Rúbio Paulino Coelho, é uma formalidade que ocorre todos os anos para que seja votado e aprovado pelo Órgão Especial da Corte mineira. “Dentro de uma gestão responsável, estamos abaixo do nosso limite de alerta, com folga no orçamento e com todas as contas em dia”, garantiu o desembargador.
Ele afirmou que a principal alteração em comparação com o orçamento do ano passado é o acréscimo de seis magistrados que integrarão a Corte Militar após concurso público previsto para setembro. “Temos apenas quatro juízes em nosso quadro e, após o concurso, passaremos a ter um total de dez juízes”, disse o presidente do TJMMG.
Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle; o diretor executivo de Finanças do TJMMG, Luiz Gustavo Viana; o coronel PM Giovanne Gomes da Silva; e o secretário do TJMMG Giovani Viana Mendes.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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