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Tribunal de Justiça

Desembargador Afrânio Vilela integra lista quádrupla para o STJ

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O desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi escolhido para integrar a lista quádrupla, composta por desembargadores estaduais que concorrem a uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os quatro magistrados foram eleitos pelo Pleno do STJ, em sessão realizada nesta quarta-feira (23/8), em Brasília. Pela ordem de votação, compõem a lista os desembargadores Carlos Vieira Von Adamek (TJSP), José Afrânio Vilela (TJMG), Elton Martinez Carvalho Leme (TJRJ) e Teodoro Silva Santos (TJCE).

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Pleno do STJ se reuniu nesta quarta-feira (23/8) para definir duas listas para o provimento de três vagas em aberto (Crédito: Gustavo Lima/STJ)

Entre os quatro desembargadores eleitos para a lista quádrupla, o presidente Lula escolherá dois nomes para provimento das vagas deixadas pelos ministros Jorge Mussi, que se aposentou no início deste ano, e Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu em abril.

Após a indicação feita pelo presidente da República, os dois magistrados terão que ser aprovados pelo Senado, após uma sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, afirmou que o estado de Minas Gerais está muito bem representado com a eleição do desembargador Afrânio Vilela para compor a lista quádrupla do STJ. “Por sua experiência e trajetória na magistratura, o desembargador Afrânio Vilela tem o apoio dos magistrados mineiros. Ele foi o único desembargador do TJMG a se inscrever para concorrer à vaga, o que demonstra um consenso em torno do seu nome. Ressalto também o conhecimento técnico do desembargador, que tem mais de 30 anos dedicados ao trabalho no Judiciário”, disse.

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O desembargador Afrânio Vilela ingressou na magistratura em 1989, passando pelas Comarcas de Resende Costa, Bom Sucesso, Contagem e Belo Horizonte (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Na mesma sessão, o Pleno do STJ escolheu ainda os nomes para uma lista tríplice, destinada ao provimento por um membro da advocacia. O advogado indicado pelo presidente Lula ocupará vaga aberta com a aposentadoria do ministro Felix Fischer. O magistrado, que se aposentou este mês, às vésperas de completar 75 anos, era oriundo do Ministério Público. Contudo, pela regra da alternância, sua vaga será preenchida por um integrante da advocacia.

Participaram da elaboração das duas listas, por meio de voto secreto, 30 ministros do STJ.

STJ

O STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. O cargo de ministro do STJ deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Criado pela Constituição Federal de 1988, o STJ é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

Para buscar essa uniformização, o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.

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De acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço entre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.

Currículo

O desembargador Afrânio Vilela nasceu em Ibiá, Minas Gerais, e tem 62 anos. O magistrado formou-se em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, em 1985, e ingressou na magistratura em 1989, passando pelas Comarcas de Resende Costa, Bom Sucesso, Contagem e Belo Horizonte. Em 2005, foi promovido ao cargo de desembargador do TJMG. No biênio 2018/2020, foi eleito 1º vice-presidente do TJMG.

Ao longo de sua trajetória na Corte mineira, o magistrado foi superintendente de diversas áreas, atuou como membro de bancas examinadoras e integrou várias comissões. Antes de ingressar na magistratura, o desembargador também atuou como advogado. O desembargador Afrânio Vilela tem experiência na docência, recebeu inúmeras condecorações e é cidadão honorário de várias localidades.

O magistrado já integrou a lista tríplice para o STJ em 2013 e em 2015.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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