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Tribunal de Justiça

Curso aborda Programa Entrega Legal do TJMG e rede socioassistencial

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O juiz José Roberto Poiani foi o docente nas três ações formativas, juntamente com duas servidoras (Crédito: Divulgação TJMG)

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluíram, na sexta-feira (25/8), três módulos de cursos sobre o Programa Entrega Legal do TJMG nas Comarcas de Patos de Minas, Pirapora e Montes Claros. A iniciativa busca conscientizar a população sobre a entrega voluntária de crianças para adoção e capacitar equipes para o acolhimento e atendimento humanizado de gestantes ou mães de recém-nascidos que queiram encaminhar seus filhos para famílias substitutas.

O programa da Corte mineira segue os preceitos do Marco Nacional da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) e da Constituição Federal, que têm como finalidade principal o bem-estar dos bebês, o direito à vida, a um lar e ao convívio familiar. Todo o procedimento é supervisionado pela Justiça da Infância e da Juventude, envolve a chamada rede socioassistencial e também a sociedade, que precisa ser sensibilizada e esclarecida sobre a questão.

De acordo com o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, os cursos têm o objetivo de informar, sob uma perspectiva multidisciplinar e transversal, aliando teoria e prática, o olhar respeitoso e empático para as mulheres que não têm condições ou não desejam criar seus filhos. As aulas foram direcionadas a magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores e profissionais do Direito, da Saúde e da Assistência Social

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O desembargador Renato Dresch ressalta que a adoção é um ato de amor, mas deve ocorrer com o acompanhamento do Judiciário (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

“Não se trata de abandono. É uma decisão que precisa ser informada, consciente e livre, que pode oferecer às crianças aquilo de que necessitam, mesmo que não seja pelos pais biológicos. Por outro lado, é crucial que essas mulheres sejam atendidas sem serem submetidas a críticas e julgamentos. Os casos devem ser conduzidos respeitando o sigilo e sem qualquer constrangimento às gestantes e mães”, afirmou o desembargador.

Segundo o desembargador Renato Dresch, o Programa Entrega Legal proporciona não só o amparo às crianças, mas responde à necessidade de mães biológicas desprovidas de condições psicológicas e/ou materiais de cuidar dos filhos, aliviando-as dessa angústia. “Esse ato de nobreza da adoção deve ocorrer dentro da legalidade. Essa é a razão pela qual a Ejef está promovendo um mutirão de cursos para conscientização dos procedimentos para a entrega legal”, disse.

Proximidade

As aulas foram ministradas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia e integrante da Coinj, José Roberto Poiani, pela psicóloga judicial Daniela Torres Gonçalves Santos Pedruzzi e pela comissária da infância e da juventude Raquel Olício Guimarães, além de equipes das Comarcas de Patos de Minas, Pirapora e Montes Claros.

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“A parceria da Ejef e da Coinj foi de grande valia para as comarcas. Levamos nossa experiência para a rede de proteção e para o sistema de Justiça locais, com intensa participação, ótima integração e a colaboração dos magistrados e núcleos regionais da Ejef. Assim, as redes de proteção locais puderam compreender a proposta da humanização no atendimento a essas mulheres, por meio de exposições dialogadas, da exibição de vídeos breves e de comentários acerca das peculiaridades de cada região”, afirmou o juiz José Roberto Poiani.

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Participação do público foi bastante significativa em todas as comarcas (Crédito: Divulgação TJMG)

Para o magistrado, a programação permitiu uma maior proximidade com as equipes e os profissionais associados à causa da infância e da juventude. “Por diversas razões, sempre muito dramáticas, muitas mulheres se veem em dúvida a respeito do exercício da maternidade. O que nós propusemos, em essência, é que devemos qualificar o trabalho realizado por todo o sistema de garantia de direitos, buscando a humanização e o superior interesse das crianças envolvidas com essa prática. Também conversamos sobre outro elemento importante, cuja implantação e fortalecimento ainda está pendente em vários municípios: o serviço família acolhedora. Nesse sentido, elogio a iniciativa dos cursos e agradeço a oportunidade de colaborar com o projeto. Reafirmo, ainda, a importância de a Escola Judicial desenvolver suas atividades descentralizadamente, visitando as comarcas das Minas Gerais e tendo contato direto com a realidade de cada uma”, disse.

As comarcas receberam a formação presencial, com duração de 4 a 6 horas-aula. Os 330 participantes contaram com conteúdos adaptados conforme especificidades de cada local.

Patos de Minas

Na Comarca de Patos de Minas, as aulas foram realizadas em 23/8, no Centro Universitário de Patos de Minas (Unipam), com participação de magistradas, magistrados, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos judiciais e comissárias e comissários da infância e da juventude. Também esteve presente o juiz Vinícius de Ávila Leite, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca.

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Em Patos de Minas, o evento foi realizado no Unipam (Crédito: Divulgação TJMG)

Os conteúdos foram divididos em dois blocos. O primeiro tratou do Serviço de Família Acolhedora (SFA); do direito à convivência familiar, nas esferas constitucional e legal; do histórico do acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil; da importância da convivência familiar no processo de desenvolvimento humano; da política de atenção dos direitos da criança e do adolescente; de dados estatísticos atualizados em MG e no Brasil; da experiência do SFA de Uberlândia; da atuação do magistrado na implantação e fortalecimento do SFA; e do passo a passo para a implantação do SFA.

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O segundo bloco abordou o Programa Entrega Legal, com a legislação atualizada sobre a entrega de recém-nascidos à adoção; a Resolução 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a atuação do sistema de Justiça e demais atores da rede de proteção para o atendimento humanizado de gestante ou mãe de recém-nascido que manifesta desejo de entregar o filho em adoção; e a experiência da Comarca de Uberlândia.

Pirapora

O curso em Pirapora foi realizado em 24/8, no Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), e reuniu magistradas, magistrados, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos judiciais do TJMG, promotoras, promotores, defensoras e defensores rede socioassistencial e outros interessados. Além do juiz José Roberto Poiani, da psicóloga judicial Daniela Torres Gonçalves Santos Pedruzzi e da comissária da infância e da juventude Raquel Olício Guimarães, cooperaram o juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa e as servidoras e assistentes sociais Bárbara Sanara Silveira e Isabel Cristina dos Santos Silva.

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Em Pirapora, curso contou com a participação do juiz Carlos Renato Corrêa e das servidoras Bárbara Silveira e Isabel Silva (Crédito: Divulgação TJMG)

Os temas tratados incluíram a legislação atualizada sobre a entrega de recém-nascido à adoção; o Programa Entrega Legal do TJMG; a Resolução 485/2023 do CNJ; a atuação do sistema de Justiça e demais atores da rede de proteção; a experiência da Comarca de Uberlândia; e a atuação do juiz, da equipe técnica, da rede socioassistencial, de gestores e de interessados no processo da entrega legal. O encontro também contou com roda de conversa, para trocas de experiência e estudos de caso com participação dos gestores e da rede socioassistencial da comarca.

Montes Claros

A programação em Montes Claros foi encerrada em 25/8. A capacitação foi conduzida no salão do Tribunal do Júri do Fórum Gonçalves Chaves. Participaram magistradas, magistrados, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos judiciais e comissárias e comissários da infância e da juventude, além da rede socioassistencial e de famílias que compõem o Serviço de Família Acolhedora.

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Curso em Montes Claros envolveu dois juízes da comarca e uma representante do Ministério Público (Crédito: Divulgação TJMG)

Além do grupo base, as aulas foram ministradas pelos juízes Vitor Luís de Almeida e Eliseu Silva Leite Fonseca e pela promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Valmira Alves Maia. O conteúdo foi composto de uma contextualização do tema, de uma exposição dialogada sobre o Serviço de Família Acolhedora e do Programa Entrega Legal, além de uma palestra sobre o papel do Ministério Público.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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