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TJMG participa de encontro da Rede Nacional de Ouvidorias

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TST recebeu o encontro da Rede Nacional de Ouvidorias do Poder Judiciário ( Crédito : Nelson Jr./Ag. CNJ )

O ouvidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cássio de Souza Salomé, participou, na terça-feira (29/8), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, do encontro da Rede Nacional de Ouvidorias do Poder Judiciário.

O evento, presidido pelo ouvidor-geral do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, e pela ministra Maria Helena Maullmann, do TST, teve como pautas principais a implementação da Resolução CNJ nº. 432/2021 pelos tribunais; a formação e a capacitação para o atendimento nas Ouvidorias da Mulher do Poder Judiciário; e a criação de Sistema Nacional de Ouvidorias do Poder Judiciário.

Segundo o desembargador Cássio de Souza Salomé, no evento percebeu-se que a Ouvidoria da Mulher é uma realidade e que está em estudo a regulamentação da obrigatoriedade nos Tribunais. As ouvidoras e ouvidores, presencialmente e virtualmente, decidiram ainda que será necessária a criação de um grupo de trabalho para verificar os pontos que deverão ser cumpridos, incluindo a regulamentação de prazos para que sejam fornecidas as respostas pelos setores quando a Ouvidoria solicitar informações.

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Encontro reuniu ouvidores e ouvidoras judiciais de todo o país, presencialmente e virtualmente (Crédito: Nelson Jr./Ag. CNJ)

Gestão das ouvidorias

Um dos painéis do encontro, intitulado “Autonomia das Ouvidorias de Justiça e sua estrutura”, tratou da estruturação de dados e da criação de um sistema de gestão de ouvidorias, a serem desenvolvidos por um grupo de trabalho criado pelo CNJ, além da ofertas de cursos de capacitação. “Temos ouvidorias em todos os tribunais e não temos capacitação própria para o atendimento de questões como assédio moral ou sexual e questões de gênero, entre outras”, afirmou o conselheiro Bandeira de Mello.

Em votação unânime por parte das ouvidoras e ouvidores, foi aprovada a exigência que os tribunais implementem, em sua totalidade, a Resolução CNJ nº 432/2021. A norma define as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais e da Ouvidoria Nacional de Justiça.

O encontro também tratou da ampliação do peso ou do número de itens relacionados à Ouvidoria no Prêmio CNJ de Qualidade. A premiação é dividida em quatro eixos principais: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. A Portaria CNJ nº 82/2023 trouxe algumas mudanças no prêmio, como critérios de avaliação mais objetivos e reforço à importância do aumento do acesso à Justiça.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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