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Presidente do TJMG recebe comitiva de Joaíma

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, nesta segunda-feira (2/10), com o prefeito de Joaíma, Dauro Barreto Melo Filho, para tratar sobre a instalação do Fórum Digital na cidade do Vale do Jequitinhonha.

Também participaram da reunião o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o superintendente de Obras da Corte mineira, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; o desembargador Vicente de Oliveira Silva; o ex-presidente do TJMG Sérgio Antônio de Resende; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago Cabral e João Luiz Nascimento de Oliveira; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o vice-prefeito de Joaíma, Vanilson Gomes Reis; e o ex-deputado estadual Márcio Kangussu.

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Reunião foi realizada nesta segunda-feira (2/10) (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Os fóruns digitais são pontos de atendimento eletrônicos que viabilizam a prestação de serviços pelo Judiciário e por órgãos conveniados, preferencialmente instalados em cidades que não são sedes de comarcas. O objetivo é evitar o deslocamento do jurisdicionado até o fórum físico.

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Para a instalação do Fórum Digital, é preciso que o espaço esteja localizado em uma área central, com fácil acesso à internet e com dimensão entre 600 m² e 1.000 m².

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou a relevância dos fóruns digitais para o aprimoramento da prestação jurisdicional, considerando a iniciativa como uma absoluta revolução no Poder Judiciário.

“O Fórum Digital é muito importante para o jurisdicionado, já que a iniciativa permite que ele resolva uma situação na própria cidade, não precisando se deslocar até a sede da comarca para uma audiência, por exemplo”, disse o presidente José Arthur Filho.

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, também avaliou a importância dos fóruns e ponderou que a possibilidade de instalação na cidade, que pertence à Comarca de Jequitinhonha, será analisada tecnicamente.

“O Tribunal está preocupado com os municípios que não têm sede de comarcas e com o deslocamento das pessoas, às vezes com muita dificuldade de transporte. Então, o Fórum Digital proporciona não só essa facilidade, mas a inclusão ao Poder Judiciário”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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