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Tribunal de Justiça

TJMG participa do II Encontro dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário

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O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e coordenador geral do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), desembargador Alberto Vilas Boas, representou o TJMG no II Encontro dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, realizado em Bonito, no Mato Grosso do Sul entre os dias 4/10 e 6/10. O evento abordou a gestão de precedentes, políticas públicas de prevenção à litigância predatória e repetitiva, bem assim práticas de cooperação entre os Centros Inteligência.

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O desembargador Alberto Vilas Boas (terceiro, da esq. para a dir.), a juíza Mônica Silveira Vieira (segunda, da dir. para a esq.) e os servidores do CIJMG e TJMG que participaram do encontro (Crédito: Divulgação/TJMG)

Com o intuito de promover a colaboração e insights entre os diversos Centros de Inteligência dos tribunais brasileiros, o Encontro se destacou no contexto atual da Justiça brasileira, que enfrenta desafios significativos devido à alta litigiosidade.

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, ministrou oficina e palestra sobre temas relacionados à gestão de processos judiciais e à prevenção da litigância repetitiva, demonstrando o comprometimento do TJMG em buscar soluções eficazes para melhorar a eficiência da Justiça.

Participaram também do encontro as servidoras do CIJMG Beatriz Aparecida Moreira Pereira e Gláucia Silva Teixeira, e os servidores Daniel Geraldo Oliveira Santos, Rafaella Rocha da Costa Assunção e Alessandra Alvarenga Spadinger, do TJMG, que compartilharam experiências sobre as iniciativas e melhores práticas desenvolvidas no Estado, com vistas ao aprimoramento da gestão de demandas e prevenção da litigância repetitiva no âmbito do Tribunal mineiro

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Para os representantes do TJMG, o II Encontro dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário foi um marco importante na busca por soluções inovadoras para as adversidades enfrentadas pelo sistema judiciário brasileiro. Segundo eles, a participação dos magistrados e servidores evidenciou o compromisso do Tribunal em buscar abordagens inteligentes por meio da colaboração entre os órgãos do Judiciário e o compartilhamento de experiências, de forma a aprimorar a administração e garantir o acesso à justiça célere e eficiente para todos os cidadãos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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