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Presidente do TJMG recebe delegada-geral da Polícia Civil de Minas Gerais

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, foi convidado nesta terça-feira (10/10) para ser paraninfo na formatura de novos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (PMMG), em solenidade marcada para 8 de novembro de 2023. O convite foi entregue durante visita da chefe da instituição, delegada-geral Letícia Baptista Gamboge Reis.

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Convite foi entregue nesta terça-feira (10/10) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do TJMG agradeceu a visita. “É uma honra para mim receber um convite tão relevante de uma instituição parceira, relevante e sempre zelosa pela segurança e tranquilidade da sociedade”, disse.

Segundo a chefe da Polícia Civil do Estado, serão 453 novos servidores, entre carreiras policiais e administrativas que, a partir de 9 de novembro, “estarão engrossando as fileiras da instituição em prol da segurança dos mineiros”.

Presenças

Também participaram do encontro o superintendente administrativo adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove) do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a chefe adjunta da Polícia Civil, delegada-geral Rita de Cássia Januzzi; a diretora da Academia de Polícia Civil (Acadepol-MG), Yukari Miyata; e os delegados de Polícia Civil do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do TJMG, Guilherme Siqueira Batista e Carlos Antônio dos Santos.

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Presidente foi convidado para ser paraninfo na formatura de novos servidores da Polícia Civil de Minas Gerias (Crédito: Euler Junior/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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