Tribunal de Justiça
PAI PJ sedia reunião do Comitê de Monitoramento da Política Antimanicomial
O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Ceimpa-MG) se reuniu nesta terça-feira (24/10) para avaliar as ações de desinstitucionalização dos pacientes judiciais. Este foi o quinto encontro deste ano, com a participação de vários atores no processo, de forma que Minas possa cumprir a meta de acabar com os manicômios judiciários até maio de 2024. O evento foi realizado no auditório do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Participaram cerca de 50 pessoas, entre autoridades e representantes de instituições públicas estaduais e municipais e organizações da sociedade civil. A reunião foi conduzida pela coordenadora geral do Programa de Assistência Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do TJMG, desembargadora Márcia Maria Milanez. “Esse foi um encontro muito importante, pois pudemos ver o trabalho que está sendo desenvolvido pelos grupos do comitê e como está sendo a nossa preparação para o ‘desiste’, que é a desinstitucionalização dos pacientes judiciais. Em novembro, teremos um grande evento do Ministério da Saúde em Belo Horizonte e nosso tribunal saiu à frente dos outros nesse processo. Estamos confiantes que teremos êxito em relação aos preceitos da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre o fechamento dos hospitais de custódia, que deve acontecer em maio do ano que vem, com a Saúde assumindo protagonismo desses pacientes judiciais”, disse a desembargadora.
A reunião contou com representantes do Pai PJ, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do TJMG, da Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes), da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG), da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Fórum Mineiro de Saúde Mental, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, Secretaria de Saúde de Barbacena, Conselho Regional de Psicologia, Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, Associação dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental de Minas Gerais e do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O Ceimpa-MG foi criado para acompanhar a atuação das entidades frente à política antimanicomial e planejar medidas conjuntas para assegurar a dignidade dos pacientes judiciários durante o cumprimento das medidas de segurança. A política antimanicomial foi afirmada pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê o alinhamento de ações entre profissionais do Judiciário e os da saúde.
A política antimanicomial busca a definição de condições materiais que possibilitem ao Estado cumprir a legislação brasileira (Lei Antimanicomial Brasileira nº 10.216/2001) e se adequar aos preceitos das convenções internacionais de direitos humanos. A ideia é aprimorar os espaços para tratamento adequado àqueles que, de acordo com a lei, são inimputáveis, mas cometeram crimes e podem estar em ambientes não adequados à saúde.
Desafios
Taynara de Paula, da Coordenação Estadual de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES), apresentou aos participantes um fluxograma de funcionamento dos trabalhos da secretaria na área de saúde mental em todo o estado, que é dividido em 28 regionais e 89 microrregionais.
Ela mostrou, por meio de mapas, onde estão localizados os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) em Minas, assim como o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) e os números de leitos de saúde mental em hospitais gerais. Além de levantar questões sobre a importância da qualificação dos profissionais de saúde e sensibilização dos gestores e o alto índice de resistência para que as pessoas compreendam os motivos para o fechamento dos hospitais manicomiais.
“Entre os desafios para execução da resolução do CNJ temos a desconstrução dos preconceitos e estigmas; a falta de psiquiatras em todo o Sistema Único de Saúde (SUS); a sensibilização da importância da saúde mental em todos os níveis de atenção e dos operadores do direito; suprir os vazios assistenciais e a alta rotatividade dos profissionais”, complementou.
Flávia Vasques, da Coordenação de Saúde Mental de Barbacena e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems), falou sobre os princípios do processo de desinstitucionalização de Barbacena. “Em 2000, Barbacena possuía cinco hospitais psiquiátricos. Hoje, temos apenas o hospital psiquiátrico público. Começamos este trabalho há mais de 20 anos. Desospitalizar é um processo contínuo de trabalho e precisamos de uma equipe qualificada para realizá-lo”, afirmou.
Ela defende a criação de equipes de desinstitucionalização que precisam cuidar desde o censo dos pacientes, articulação com os membros do hospital, acolhimento e vínculo com as pessoas, avaliação clínica e psicossocial, projeto terapêutico singular, articulação intra e interinstitucional e a identificação de todos os atores do processo para que seja bem sucedido.
Seminário Brasileiro de Desinstitucionalização
O coordenador de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Ministério da Saúde, Marden Filho, participou do encontro virtualmente e convidou todos os presentes a participarem de um evento que o ministério pretende realizar em Belo Horizonte em novembro. “É muito bom saber que aí já tem uma gama de equipes conectoras. Sabemos muito bem que temos campos normativos antigos, campos normativos novos e que nessa nova normatividade as perspectivas nos levam ao caminho da desinstitucionalização, que é um processo responsivo. Vamos realizar um seminário brasileiro sobre este tema para ampliar os debates e buscar novas soluções”, disse Marden Filho.
Para fechar a reunião, a subsecretária de Educação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), Marcela Fritz de Oliveira, falou sobre o trabalho desenvolvido com as pessoas em situação de rua e sobre os primeiros passos do projeto Moradia Primeiro que está começando a ser implantado no estado.
O projeto Moradia Primeiro é baseado no modelo Housing First e parte do princípio do acesso imediato de uma pessoa em situação crônica de rua (mais de cinco anos na rua, uso abusivo de álcool e outras drogas e com transtorno mental) a uma moradia segura, individual, dispersa no território do município e integrada à comunidade. Ao entrar no projeto, a pessoa passa a ser acompanhada por equipe flexível, formada por profissionais de diferentes áreas de forma a responder às demandas apresentadas pela pessoa de forma a apoiá-la a permanecer na moradia.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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