Tribunal de Justiça
Corregedoria-Geral realiza investidura de delegatários dos serviços notariais e de registro
A Corregedoria-Geral de Justiça realizou hoje (30/10) solenidade coletiva de investidura de novos delegatários e delegatárias dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2018. Os trabalhos foram presididos pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior. Ao todo, 26 candidatos aprovados receberam a outorga; 15 participaram do evento de forma presencial e 11 de forma virtual, por videoconferência.
O desembargador Afrânio Vilela, indicado para ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, juíza Simone Saraiva de Abreu Abras e juízes Fernando de Oliveira Benfatti e Wagner Sana Duarte Morais, também participaram da solenidade, que foi realizada no auditório da Corregedoria.
O corregedor Corrêa Junior parabenizou delegatárias e delegatários por terem sido aprovados em um certame “concorrido e exaustivo” e ressaltou o papel da Corregedoria. “Tenham na Corregedoria-Geral de Justiça um porto seguro da atividade notarial e de registro que será exercida. A Corregedoria, antes da função disciplinar, atua especialmente na função de orientação e fiscalização”, afirmou.
Ele também enfatizou a importância da orientação, fiscalização e das atividades disciplinares em um universo com contingente de aproximadamente mil juízes, 13 mil servidores judiciais e 3 mil notários e registradores, em 298 comarcas que abrigam em sua circunscrição os 853 municípios mineiros.
O desembargador Corrêa Junior conclamou os oficiais de registro e tabeliães a buscar “o ideal de entregar ao cidadão uma prestação de serviços com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e, principalmente, garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.
O desembargador Afrânio Vilela destacou o fato de os aprovados no concurso tornarem-se modelos de comportamento para a sociedade e, conjuntamente, assumirem a responsabilidade de garantir a segurança de diversos atos movimentados no âmbito dos serviços notariais e de registro.
O delegatário Daniel Monteiro Neves, que recebeu a outorga do Registro de Imóveis de Matozinhos, foi o responsável por ler o compromisso oficial perante o corregedor, acompanhado pelos demais colegas que realizaram o juramento de forma presencial e online.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG