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Tribunal de Justiça

Superintendente de Comunicação do TJMG se reúne com a presidente do TJPA

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O superintendente de Comunicação Institucional, desembargador José Américo Martins da Costa, e o diretor executivo de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Sérgio Galdino, estiveram, nesta terça feira (7/11), em Belém (PA), com a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. A atual gestão do TJPA assumiu em fevereiro deste ano para o biênio 2023-2025.

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O desembargador José Américo Martins da Costa e a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos (Crédito: Divulgação/TJMG)

Durante a visita de cortesia, o desembargador José Américo Martins parabenizou a presidente Maria de Nazaré Gouveia pela exitosa gestão à frente do TJPA. “Sabemos das potencialidades do Tribunal de Justiça do Pará que se empenha para oferecer uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e eficaz”, disse.

Ele também ressaltou a importância de ações sociais realizadas pelo tribunal paraense dando “dignidade aos que necessitam e que contribuem para uma sociedade mais próspera, justa e feliz”.

A presidente do TJPA citou como exemplos de projetos sociais, realizados pelo tribunal paraense, o acordo de parceria firmado, na segunda-feira (6/11), com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região (TRT8), visando atender à Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud) e o projeto Pontos de Inclusão Digital (PID), espaço humanizado que tem objetivo de levar o Poder Judiciário aos cidadãos, em especial aos excluídos digitais, que residem distantes das sedes dos fóruns, evitando grandes deslocamentos e despesas para os jurisdicionados.

“Temos hoje cerca de 50 pontos de atendimentos, inclusive em aldeias indígenas e quilombolas. É um trabalho que engrandece o Poder Judiciário porque vai ao encontro do cidadão e com isso levamos dignidade a ele já que muitos não tem condições de se deslocar por grandes distâncias. Tem situações, por exemplo, que ultrapassam 200 ou 300 quilômetros e, em muitos casos, em situações adversas com estradas em más condições, principalmente em época do inverno amazônico, marcado por fortes chuvas”, afirmou.

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A presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, com o superintendente de Comunicação Institucional, desembargador José Américo Martins, e o diretor de Comunicação do TJMG, Sérgio Galdino (Crédito: Divulgação/TJMG)

Sesquicentenário

Assim como o TJMG, o TJPA também comemora seus 150 anos em 2023. A desembargadora Maria Nazaré é a 75ª presidente do TJPA e a nona mulher a ocupar o cargo.

A primeira mulher a dirigir um tribunal de justiça estadual e também um tribunal regional eleitoral no país foi a desembargadora paraense Lydia Dias Fernandes. Nomeada desembargadora, ela assumiu o cargo em 29/9/1967, sendo eleita corregedora geral de justiça (1968-1975). Ela presidiu o TJPA de 08/02/1979 a 02/02/1981.

A presidente Maria de Nazaré Gouveia informou que o TJPA está realizando uma série de eventos comemorativos para marcar o sesquicentenário. Ela entregou ao desembargador José Américo Martins e ao jornalista Sérgio Galdino, uma pasta contendo Selo comemorativo dos 150 anos do TJPA e um Boxer com livros contendo um resgate histórico do Poder Judiciário do Pará.

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Retrato da desembargadora Lydia Dias Fernandes, a dirigir um tribunal de justiça estadual e também um tribunal regional eleitoral no país (Crédito: Divulgação/TJMG)

O TJPA foi criado por meio do decreto imperial em agosto de 1873 e instalado em fevereiro de 1874.

O encontro foi também para troca de experiência na área de comunicação. Acompanhados pelo diretor de comunicação do TJPA, Will Montenegro, o superintendente de Comunicação e o diretor de Comunicação do TJMG, conheceram a Rádio web do TJPA e outras instalações de produção de notícia e cerimonial.

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Perfil

A presidente eleita para o biênio 2023-2025, atualmente, é coordenadora-geral dos Juizados Especiais do TJPA, cargo que comanda desde o ano de 2017. No 2º Grau de jurisdição, atua na 2ª Turma de Direito Penal. De 2019 a 2021 foi membro eleita do Conselho da Magistratura do TJPA.

De 2011 a 2013, foi corregedora de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará. Naquele mesmo período, também foi integrante do Conselho Magistratura do TJPA. De 1980 a 1982, foi diretora do Fórum de Muaná. Ao longo de mais de 44 anos de carreira no Judiciário paraense, já atuou como pretora do Termo Judiciário de Curralinho (1978 a 1979) e foi juíza nas seguintes Comarcas: Itaituba (1979 a 1980), Muaná (1980 a 1983), Abaetetuba (1983 a 1986) e Ananindeua, está última na 3ª Vara Penal, de 1986 a 1990.

Foi promovida à 3ª Entrância em 1990 e atuou na 1ª Vara Penal da Capital (1990 a 1995), na 8ª Vara Penal (1995 a 2005) e em seguida passou a atuar como desembargadora.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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