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TJMG promove assinatura de acordo entre Estado e empresas com débitos tributários

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O presidente José Arthur Filho conduziu a cerimônia de assinatura do acordo (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta quinta-feira (16/11), a cerimônia de assinatura do termo de acordo entre o Estado de Minas Gerais, representando pela Advocacia Geral do Estado, e um grupo empresarial de Belo Horizonte, devedor de impostos estaduais.

O acordo foi intermediado pela Corte Mineira por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Tributário. Além de paralisar aproximadamente 400 ações contra o grupo empresarial, o documento impede o ingresso de novos feitos e possibilitará o pagamento de aproximadamente R$ 50 milhões em tributos.

Outro agente importante no sucesso do acordo é o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Minas Gerais (Cira-MG), criado em maio de 2007, por meio do Decreto nº 44.525, que visa à recuperação de ativos por parte do Poder Executivo de Minas Gerais.

O Cira-MG tem como integrantes o governador do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça, o procurador-geral de Justiça, o secretário de Estado de Fazenda, o secretário de Estado de Justiça e de Segurança Pública, o Advogado-Geral do Estado, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária, que responde pelo cargo de secretário-geral da instituição.

Mais efetividade

O presidente José Arthur Filho afirmou que a assinatura do acordo é fruto da atuação dos órgãos componentes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Minas Gerais, e que visa à regularização de pagamentos de passivos tributários.

“Criado em nosso Estado, de maneira pioneira, há 16 anos, o Cira-MG emergiu para propor medidas técnicas, legais e administrativas, na busca por mais efetividade no combate aos crimes contra a ordem tributária e no esforço para devolver ao erário valores que lhe eram devidos. Desde então, o grupo ganhou reconhecimento nacional, face aos êxitos alcançados por suas ações, e a experiência foi replicada em diversos outros estados da federação”, frisou.

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Segundo o presidente do TJMG, de 2007, quando foi criado, até os dias atuais, o Comitê permitiu a realização de operações e a recuperação, aos cofres públicos, de um montante de aproximadamente R$ 17 bilhões. “São expressivos recursos que, recuperados, estão agora sendo revertidos para a coletividade, permitindo o investimento em áreas essenciais para o desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, como a educação, saúde, segurança pública e infraestrutura”, pontuou.

Ética e transparência

Para o presidente do TJMG, os resultados alcançados até agora revelam a inegável força da integração e da cooperação entre os órgãos, o que, segundo ele, tem permitido o compartilhamento de informações, expertises e tecnologias, amplificando a capacidade investigativa do poder público e a efetividade de nossas ações.

Not---Presidente-durante-acordo-do-Cira_-Comite-Interisntitucional-de-Recuperacao-de-Ativos1.jpgParticiparam do evento representantes da AGE, Ministério Público e advogados das empresas envolvidas no acordo (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

“Importante destacar ainda que, além de permitir a recuperação de ativos, a atuação do Cira-MG tem contribuído para a construção de uma sociedade mais ética, na qual haja mais transparência no ambiente empresarial e mais justiça na concorrência entre as empresas”, acrescentou.

O presidente José Arthur Filho também ressaltou que o Cejusc Tributário, responsável pela intermediação do acordo, foi criado, na atual gestão, justamente para dar solução mais ágil e menos onerosa a demandas referentes à matéria. “A intermediação do Judiciário mineiro, nesta tratativa, permitiu a criação de um ambiente de confiança que, por sua vez, propiciou que os diversos e complexos meandros da controvérsia em questão fossem explicitados e discutidos”, disse.

Diálogo institucional

O coordenador do Cejusc Tributário do TJMG, desembargador Tiago Pinto, afirmou que o acordo impede que novas ações venham tramitar na justiça, além de paralisar processo que já estão em curso, referente ao grupo econômico. “Temos que estimular novos acordos pré-processuais e processuais por meio do diálogo aberto entre as instituições e todas as partes envolvidas. Outros acordos estão sendo construídos e, em breve, serão divulgados”, disse o desembargador.

O advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa, também classificou o acordo como de grande importância, pois mostra a força do diálogo institucional em Minas Gerais, promovendo da desjudicialização tributária, o que, segundo ele, é uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Promover e incentivar esta cultura em Minas Gerais, entre o Estado e o contribuinte, além de tornar mais célere o ingresso de recursos públicos para o erário, promove uma grande diminuição de ações que tramitam no Poder Judiciário”, salientou.

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O desembargador Tiago Pinto (à direita) conduziu as negociações por meio do Cejusc Tributário do TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

A cerimônia de assinatura do acordo contou com a presença do ex-desembargador do TJMG Fernando Botelho, que classificou como histórico o documento assinado. “Durante anos, fui juiz titular da 4ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte. Sou de uma geração antiga e nunca testemunhei um acordo como este, envolvendo aproximadamente 400 feitos de um grupo econômico, o que possibilitará o pagamento de tributos estaduais que estavam em litígio”, observou.

Presenças

Participaram da solenidade de assinatura do acordo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho; o coordenador do Cejusc Tributário do TJMG, desembargador Tiago Pinto; o juiz auxiliar da 3ª vice-presidência, Marcus Vinícius do Valle; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; o advogado-geral Adjunto para o Contencioso, Fábio Nazar, os procuradores do Estado e que integram o Núcleo de Inteligência de Combate a Fraude Estruturada e Lavagem de Dinheiro da AGE, Maria Clara Teles Terzis Castro, Claudemiro de Jesus Ladeira e Thiago Mauad; o superintendente de Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado da Fazenda, Leonardo Guerra; o superintendente de Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Renato Machado; o atual coordenador do Cira-MG, promotor de justiça Willian Garcia Pinto Coelho; a promotora da Ordem Econômica e Tributária de Belo Horizonte, Janaína de Andrade; e os advogados do escritório VK Advocacia, que representa o grupo empresarial envolvido no acordo, Vinícius Kalid e Juliana Campos Rocha.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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