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XVIII Semana Nacional da Conciliação é concluída pelo TJMG

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XVIII Semana Nacional da Conciliação do TJMG teve aumento de mais de 18% no número de audiências ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

Realizada entre os dias 6 e 10 de novembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a XVIII Semana Nacional da Conciliação teve a participação dos Tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram realizadas 25.607 sessões de conciliação no Estado e celebrados 7.132 acordos. Em números percentuais, 27,85% das sessões de conciliação pautadas foram encerradas com homologação de acordos.

Os números apontam um aumento de 18,22% no número de sessões de conciliação realizadas e de 5,22% nos acordos celebrados em comparação com a Semana Nacional da Conciliação de 2022.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem trabalhado, diuturnamente, inclusive no âmbito das ações previstas no Programa Justiça Eficiente – Projef 5.0, para o fortalecimento da cultura da paz e para que os meios autocompositivos possam ampliar e qualificar o acesso à Justiça. Nesse sentido, são robustecidos os princípios e ações preconizados na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça”.

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A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, ressaltou “que pelo esforço conjunto de todas as magistradas e magistrados, servidoras e servidores, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia do Estado e da comunidade jurídica, foi possível obter um expressivo aumento no número de processos colocados em pauta na Semana Nacional da Conciliação de 2023. Esse quadro demonstra o potencial da via conciliatória para a superação autocompositiva dos conflitos”.

Concilie a qualquer tempo

A Semana Nacional da Conciliação é um marco anual que simboliza a pacificação social como um dos pilares do Judiciário. Os acordos, no entanto, podem ocorrer a qualquer tempo, por escolha das partes.

Para inscrever processos no serviço de conciliação/mediação do TJMG, acesse o link do “Quero conciliar”.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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