Tribunal de Justiça
Consumidora recebe reparação por ofensa registrada em vídeo
Uma empresa de fotografia e filmagem de eventos foi condenada a indenizar, em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que foi ofendida por cinegrafistas no vídeo da formatura. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A técnica em enfermagem alegou que sofreu constrangimento e humilhações ao assistir o registro de sua formatura com os familiares, porque a câmera captou comentários abusivos e imorais, de conotação sexual e racista, sobre várias alunas, emitidos pelos profissionais que gravaram a cerimônia.
A empresa que fez a montagem dos DVDs sustentou que recebeu as filmagens de outra companhia para comercialização. Alegou, também, que não assistiu ao vídeo, pois mantinha relação de confiança profissional com colegas do ramo. Diante disso, a ré defendeu que não poderia ser responsabilizada.
Em 1ª Instância, à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Justiça reconheceu o dano moral e determinou que a empresa restituísse a quantia paga pelo DVD (R$ 800) e indenizasse a autora da ação em R$ 3 mil.
A consumidora recorreu à 2ª Instância, argumentando que o montante era insuficiente. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, ponderou que ofensas verbais de cunho racista e sexista devem ser punidas de forma a inibir esse tipo de conduta, inadmissível numa sociedade que se pretenda inclusiva e igualitária.
Assim, ele estipulou o patamar de R$ 10 mil por danos morais, proposta que foi seguida pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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