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TJMG participa da solenidade de posse da nova diretoria do Sindojus-MG

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A cerimônia de posse da nova diretoria do Sindojus-MG foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

A corregedora-geral de Justiça em exercício, desembargadora Yeda Monteiro Athias, representou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, na segunda-feira (8/1), na solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus-MG), para o triênio 2024-2026. A cerimônia foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), em Belo Horizonte.

Também esteve presente na cerimônia de posse da nova diretoria do Sindojus-MG o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes.

O oficial de justiça Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, que atuou como diretor administrativo na gestão passada do Sindojus-MG, e os oficiais de justiça Marcos Vinícius do Vale e Luiz Braga de Valadares foram empossados nos cargos de diretores-gerais. De acordo com o estatuto do sindicato, dos três novos diretores, somente Marcelo Abeilard, que substitui o diretor-geral Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, irá se afastar das funções durante o mandato. Também tomaram posse os novos diretores administrativo, financeiro, jurídico e de comunicação, que fazem parte do Conselho Diretor.

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A corregedora-geral de Justiça em exercício, desembargadora Yeda Athias, com o novo diretor-geral do Sindojus-MG, Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, e o oficial de justiça Eduardo Rocha Mendonça de Freitas ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Segundo o novo diretor-geral do Sindojus-MG, Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, o principal objetivo da gestão 2024-2026 é dar sequência à parceria entre o sindicato e o TJMG: “Temos vários projetos, entre eles transformar os oficiais de justiça em agentes de inteligência, com acesso a uma melhor busca patrimonial, com cruzamento de informações antes de ser realizada a diligência pessoal, o que já ocorre em outros Estados e proporciona maior efetividade no nosso trabalho.”

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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