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TJMG realiza procedimento de heteroidentificação relativo ao Concurso da Magistratura

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta quinta-feira (11/1), sessão de procedimento de heteroidentificação, referente à terceira etapa do Concurso da Magistratura, conforme especificado no Edital nº 01/2021. O procedimento foi realizado no auditório da Ejef, no Centro de Belo Horizonte.

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Comissão de Heteroidentificação foi composta por seu presidente, desembargador Franklin Higino Caldeira Filho (centro), pela desembargadora Maria Luíza de Marilac (camisa rosa), pelo juiz Matheus Moura Matias Miranda e pelas servidoras Simone Meireles Chaves (esq.) e Cleonice Amorim de Paula (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Os 38 candidatos aprovados na segunda etapa (provas escritas) do Concurso da Magistratura, que se inscreveram nas vagas reservadas à cota racial, foram convocados para comparecer ao procedimento, em cumprimento ao item 8.7 do edital. Eles foram avaliados pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com critérios de autodeclaração da raça (preta ou parda), manifestada pelo candidato no ato da inscrição, por características fenotípicas e entrevista pessoal.

A Comissão de Heteroidentificação foi formada pelo desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, que a presidiu; pela desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; pelo juiz Matheus Moura Matias Miranda; e pelas servidoras do TJMG Cleonice Amorim de Paula e Simone Meireles Chaves. Também participaram da sessão a diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, e a coordenadora de Concursos do TJMG, Lígia Campos de Cerqueira Lana.

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A terceira etapa do Concurso da Magistratura consiste na inscrição definitiva e inclui o procedimento de heteroidentificação para negros e pardos; a avaliação, pela Comissão Multiprofissional, dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência (PcD); a entrega de documentos por todos os candidatos; e a avaliação médica e psicológica. A quarta e quinta etapas, antes da classificação final, correspondem às provas oral e de títulos.

“O objetivo da Comissão de Heteroidentificação é confirmar se os candidatos que se inscreveram na cota racial de 20% correspondem ao que declararam no ato da inscrição. Todos os membros passaram por uma formação especializada para exercer a função”, disse a servidora Simone Meireles Chaves, gerente de Gestão Documental do TJMG.

Os resultados das etapas do Concurso da Magistratura são publicados no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) e disponibilizados nos sites do TJMG e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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