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Reunião define detalhes da transferência do TJMG para Ouro Preto

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Representantes de diversos setores do Tribunal participaram do encontro (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A Comissão Especial para o sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quinta-feira (25/1), reunião geral com vários setores da estrutura do Tribunal para tratar de detalhes da transferência especial e temporária da Corte mineira para Ouro Preto, no dia 2 de fevereiro, em comemoração aos seus 150 anos. Conduziram a reunião o desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo e os servidores Iácones Batista Vargas e Arthur Magalhães Bambirra, integrantes da Comissão Especial.

Uma extensa programação está prevista para o dia, iniciando-se às 9h, com a realização de Missa de Ação de Graças na Igreja Nossa Senhora do Pilar. Em seguida, está previsto um café de boas-vindas no prédio do antigo fórum da Comarca de Ouro Preto. Às 11h, também no prédio do antigo fórum, haverá uma sessão Magna Cívica e Histórica do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno.

No início da tarde, serão realizadas duas sessões de julgamentos no prédio do antigo fórum: na 1ª Câmara Cível e na 1ª Câmara Criminal. No fim da tarde, os magistrados participam de um coquetel de encerramento, promovido pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), com o lançamento Medalhístico das Sete Cortes instaladas (Pará, Ceará, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás), encerrando as comemorações.

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Foram alinhados detalhes dos eventos especiais do dia 2 de fevereiro ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Comissão Especial

Instituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, por meio da Portaria nº 5.960/PR/2023, de 9 de janeiro de 2023, “para promover estudos e sugerir ações comemorativas referentes ao sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG” nos anos de “2023 (criação em 6 de agosto de 1873) e 2024 (instalação em 3 de fevereiro de 1874)”, a Comissão Especial é coordenada pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da Memória do Judiciário (Mejud), e integrada pelos desembargadores Caetano Levi Lopes Doorgal Borges de Andrada, Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, Bruno Terra Dias; pela assessora técnica da Mejud, Andréa Vanessa da Costa Val; pelo gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (Gefis), Iácones Batista Vargas; e pelo assessor judiciário do TJMG Arthur Magalhães Bambirra.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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