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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG participa da sessão de votação da lista sêxtupla da OAB-MG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta sexta-feira (26/1), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), da sessão de votação para formação da lista sêxtupla constitucional destinada ao preenchimento de uma vaga da advocacia na Corte mineira. Trinta advogadas e advogados se candidataram à vaga destinada ao quinto constitucional na 9ª Câmara Criminal do TJMG, em decorrência da aposentadoria do desembargador José Mauro Catta Preta Leal.

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Presidente do TJMG, José Arthur Filho, acompanhou a sessão de composição da lista sêxtupla constitucional da OAB-MG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A votação para composição da lista sêxtupla, feita de forma digital, ocorreu durante sessão pública do Conselho Pleno da OAB-MG, com a presença de 142 conselheiros. Os candidatos precisavam obter ao menos 72 votos.

Os escolhidos foram as advogadas Mônica Aragão M. Ferreira e Costa, Patrícia Henriques Ribeiro e Giselle Santos Couy Darowish e os advogados Luís Eduardo Alves Pifano, Hermes Vilchez Guerrero e Fábio Vieira da Silveira.

Para o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, o momento foi simbólico e histórico: “Vim com muita honra, alegria e emoção, porque revisitei um momento muito importante da minha vida. Passei por essa sabatina há quase dez anos. Fiz questão de vir aqui como um integrante do quinto e como primeiro presidente eleito do quinto constitucional.”

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A lista com os seis candidatos será submetida ao Judiciário estadual, para formação da lista tríplice que, posteriormente, será submetida ao Poder Executivo.

O presidente da OAB-MG, Sérgio Rodrigues Leonardo, ressaltou a qualidade dos profissionais escolhidos: “É uma lista sêxtupla formada por advogadas e advogados com reputação ilibada, notório saber jurídico, que levarão a bagagem e a experiência vivida na advocacia para contribuir com a prestação jurisdicional.”

Presenças

Também estiveram presentes na sessão da OAB-MG o desembargador do TJMG Henrique Abi-Ackel Torres; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF-6) Flávio Boson Gambogi; o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Marcos Lourenço Capanema de Almeida; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), Gustavo Chalfun; além de membros da diretoria da OAB-MG e demais autoridades.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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