Tribunal de Justiça
Desembargador Estevão Lucchesi acompanha obras de construção e reforma de fóruns
O superintendente de Obras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, realizou, em janeiro, visitas para acompanhar as obras de construção de novos fóruns em oito comarcas do estado. Também participaram das vistorias o juiz auxiliar da Presidência João Luiz Nascimento de Oliveira, responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), e o diretor da Dengep, Marcelo Junqueira Santos.
Nos dias 9/1 e 10/1, as visitas foram realizadas nas comarcas de Governador Valadares, Teófilo Otoni, Inhapim e Abre Campo. Já nos dias 29/1 e 30/1, as análises foram feitas nas comarcas de Poços de Caldas, Itajubá, Bom Sucesso e Igarapé.
Segundo o desembargador Estevão Lucchesi, a atividade teve como objetivo avaliar tecnicamente o andamento das obras. “É muito importante acompanhar de perto os trabalhos que estão sendo desenvolvidos porque é uma demonstração de interesse e zelo do TJMG, além de possibilitar, eventualmente, a correção de alguns rumos. Todas as intervenções estão dentro do cronograma estabelecido pela Dengep”, afirmou.
O juiz auxiliar da Presidência João Luiz Nascimento de Oliveira avaliou de forma positiva as vistorias realizadas. “Neste mês de janeiro, a Dengep, sob a orientação do superintendente de Obras, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, visitou obras de construção, reforma e ampliação de fóruns em diversas comarcas do estado. A vistoria das obras foi essencial para verificar seu atual estágio de construção e obter informações importantes para o planejamento das ações estratégicas da Presidência”, disse.
Em Governador Valadares, Inhapim, Abre Campo, Poços de Caldas, Itajubá e Bom Sucesso as intervenções são destinadas para a construção de novos prédios. Já em Teófilo Otoni e em Igarapé, as obras são de reforma geral e ampliação dos fóruns.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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