Tribunal de Justiça
3ª Vice-Presidência realiza práticas restaurativas no Triângulo Mineiro
A 3ª Vice-Presidência realizou, entre os dias 31/1 a 2/2, visitas técnicas presenciais aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) das comarcas de Iturama, Campina Verde e Itapagipe, localizadas no Triângulo Mineiro.
Regulamentadas pela Portaria da 3ª Vice-Presidência nº 3940/2022, as visitas técnicas objetivam o fortalecimento dos serviços prestados pelos Cejuscs, como também a disseminação da Justiça Restaurativa, conforme preconizado nos incisos XI e XIII, artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 1373/PR/2022, que instituiu o Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0).
Nas visitas, diversos serviços foram apresentados aos Cejuscs, de maneira a permitir o conhecimento e replicação de iniciativas existentes em outras comarcas no que diz respeito ao tratamento de conflitos. Entre os temas lembrados estão os dos consumidores superendividados e os Papres (Postos de Atendimento Pré-Processual) com parceiros externos.
Além disso, foram realizados procedimentos para uniformização dos trabalhos, com repasse de instruções de trabalho e o ajuste de movimentações nos sistemas processuais.
Em compromisso à Resolução 225/2016, do CNJ, também foi apresentada a Justiça Restaurativa, seus contornos e potencialidades, com apresentação de projetos existentes no âmbito do TJMG.
Após essa introdução, as equipes das comarcas e de outras instituições do sistema de justiça foram convidadas a participar de um momento vivencial para experienciar a metodologia dos Círculos de Construção de Paz, sob a facilitação do colaborador Samuel Duarte.
Iturama
No círculo realizado no dia 31/1, na Comarca de Iturama, estiveram presentes 25 pessoas, dentre elas a juíza coordenadora do Cejusc da Comarca, Maysa Silveira Urzedo; a promotora Gabriela Stefanello Pires; a defensora pública Luciana de Souza Marques; o delegado de polícia Carlos Henrique Franchin; a advogada vice-presidente da 74ª subseção da OAB Renata de Queiroz Lourenço; entre outros servidores do TJMG, da DPMG, do MPMG e da PCMG.
Campina Verde
No dia 1/2 foi realizado círculo de construção de paz na Comarca de Campina Verde, que contou com a participação de 16 pessoas, dentre elas servidores, estagiários e colaboradores da localidade. A prática restaurativa possibilitou a criação de um espaço dialogal para o fortalecimento de vínculos entre a equipe.
Itapagipe
No círculo realizado no dia 2/2, em Itapagipe, estiveram presentes 10 participantes, dentre elas servidores, estagiários e colaboradores da Comarca. A prática possibilitou o destacamento de um período das atividades rotineiras dos servidores para conhecerem a metodologia da Justiça Restaurativa.
Em todos círculos foi submetido formulário de avaliação da iniciativa, sem identificação dos participantes. As respostas trouxeram considerações que reforçam a potência e importância dessas práticas restaurativas. Um desses participantes avaliou que são “de suma importância esses encontros realizados pelo TJMG, em especial nas comarcas do interior, nos trazendo maiores conhecimentos e informações importantes no nosso núcleo de trabalho. Fiquei muito feliz de poder participar”.
Serviço
Além das comarcas eleitas pela própria 3ª Vice-Presidência para acompanhamento, os juízes e as juízas coordenadores de Cejusc, que tenham interesse em receber visitas técnicas da equipe do Seanup, podem solicitar através do e-mail: nupemec@tjmg.jus.br.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG