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TJMG alcança em mais de 100% Meta 1 do CNJ

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais superou em mais de 100% a Meta Nacional 1 – Julgar mais processos que os distribuídos – conforme dados apurados até outubro de 2023, último levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O alto índice de produtividade mostra que o TJMG está no ritmo para atingir a excelência no compromisso firmado para melhoria da prestação jurisdicional.

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Resultado TJMG comprova compromisso firmado no TJMG para melhoria contínua da prestação jurisdicional (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

No período de janeiro a outubro de 2023, o TJMG alcançou 101,15% no índice global, da Meta 1, com julgamento de 1.304.482 processos contra 1.289.604 distribuídos.

O resultado é preliminar, mas mostra que o TJMG mantém o resultado positivo, já que em 2022 obteve 101,27%. Naquele mesmo ano, o TJMG obteve 100% ou mais no cumprimento de oito das dez Metas Nacionais aplicáveis ao segmento da Justiça Estadual estabelecidas pelo CNJ.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que “o TJMG está cada vez mais produtivo e a Meta 1 revela que há mais processos sendo julgados do que distribuídos”. Ele acrescentou que “o TJMG vem, assim, cumprindo o pacto de compromissos firmados entre o CNJ e os tribunais do país”.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, afirmou que “esses resultados refletem o compromisso de magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça, que se dedicam diariamente a atender com excelência ao público que nos demanda. Mesmo com o crescente aumento do número de processos distribuídos, nunca se trabalhou tanto na Justiça Mineira”.

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A juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Novais, coordenadora da Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), disse que, “para aprimorar o cumprimento das Metas Nacionais, o TJMG investiu na ampliação do Programa Pontualidade, com a criação de soluções tecnológicas que impactam na prestação jurisdicional, em especial, no julgamento dos processos na primeira instância, por intermédio da implementação dos Núcleos de Justiça 4.0 e dos magistrados de todo o Estado que se disponibilizam a cooperar, em larga escala, com as unidades judiciárias que necessitam de reforço.”

Para o diretor-executivo da Deplag, João Victor Silveira Rezende, “o bom desempenho no alcance da referida Meta Nacional é um forte indicativo de eficiência do TJMG, pois ao definir prazos e objetivos claros, a Meta 1 acaba incentivando os Tribunais de todo país a adotar práticas mais eficientes, reduzindo a morosidade e a burocracia que historicamente têm sido obstáculos para o acesso à Justiça”.

Metas

Além da Meta 1 o TJMG acompanha os resultados divulgados pelo CNJ em outras Metas nacionais estabelecidas pelo CNJ em todas as instâncias (1º e 2º graus, Juizados Especiais e Recursais). As Metas Nacionais de 2023 foram aprovadas durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado em Brasília nos dias 21 e 22 de novembro de 2022.

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As Metas são as seguintes:

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos)
Meta 2 – Julgar processos mais antigos (todos os segmentos)
Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União e dos Estados) Identificar e julgar até 31/12/2023:
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados).
Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ e TST).
Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ).
Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual).
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário (todos os segmentos).
Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais (STJ, Justiça Estadual e Justiça Federal).
Meta 11 – Infância e Juventude (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

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(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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