Tribunal de Justiça
TJMG participa de cerimônia do TRE-MG em São João del-Rei
O desembargador Rogério Medeiros representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta segunda-feira (4/3), na cerimônia de transferência simbólica da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para a cidade de São João del-Rei.
O ato de transferência é um tributo ao aniversário do ex-presidente da República Tancredo de Almeida Neves, importante figura no cenário político mineiro e brasileiro, nascido em São João del-Rei, no dia 4 de março de 1910. Também foi realizada, durante o evento, uma sessão da Corte Eleitoral no fórum da comarca.
O desembargador Rogério Medeiros, ex-presidente do TRE-MG e natural de São João del-Rei, disse que ficou honrado em participar da cerimônia. “Estou muito honrado com a designação do presidente José Arthur Filho para representá-lo nesta solenidade, na minha terra natal. Tancredo de Almeida Neves era um são-joanense que amava muito a sua cidade e se projetou desde cedo na vida pública. Ele era um grande homem de diálogo, que tinha um projeto para o Brasil de democracia plena, de assembleia nacional constituinte, independência de poderes, legislativo fortalecido e um judiciário independente”, afirmou.
Esta foi a segunda vez na história que o TRE-MG teve a sua sede transferida simbolicamente. Em 12 de setembro de 2023, Diamantina foi a sede da instituição, em ato que homenageou o ex-presidente da República Juscelino Kubitschek.
Homenageado
Tancredo de Almeida Neves iniciou a sua carreira política como vereador em sua terra natal, em 1935. Em 1947, foi eleito deputado estadual e, em 1950, deputado federal. Foi ministro da Justiça no governo de Getúlio Vargas (1953), tendo posteriormente participado efetivamente da campanha para a eleição de Juscelino Kubitschek para presidente do Brasil.
Quando João Goulart foi empossado presidente em 7 de setembro de 1961, Tancredo Neves foi indicado por ele para o cargo de primeiro-ministro do Brasil, assumindo de setembro de 1961 até julho de 1962, quando renunciou. Nas eleições daquele ano, elegeu-se novamente deputado federal, com posteriores reeleições (1966, 1970 e 1974).
Em 1978, Tancredo foi eleito senador por Minas Gerais e, em 1982, governador do Estado. Eleito presidente da República pelo voto indireto de um Colégio Eleitoral em 15 de janeiro de 1985, não chegou a tomar posse, tendo falecido no dia 21 de abril de 1985.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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