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Tribunal de Justiça

Desembargador José Luiz Faleiros assume Presidência da 1ª Câmara Criminal

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A posse do desembargador José Luiz de Moura Faleiros na Presidência da 1ª Câmara Criminal foi realizada nesta terça-feira (12/3) ( Crédito: Riva Moreira/TJMG )

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Luiz de Moura Faleiros assumiu, nesta terça-feira (12/3), a Presidência da 1ª Câmara Criminal do TJMG, para mandato de dois anos. O magistrado sucede o desembargador Wanderley Paiva, que esteve à frente da Turma Julgadora nos últimos quatro anos.

O desembargador José Luiz Faleiros agradeceu aos colegas pelo suporte recebido ao assumir o cargo. “Estendo os agradecimentos ao Ministério Público, que sempre, a exemplo da Advocacia, formou conosco o tripé para a sustentação da nossa atividade judicante. E agradeço também, pelo apoio e pela colaboração, a todos os membros da Câmara, comprometidos com a dedicação e as funções para o bom funcionamento do Tribunal”, disse.

Ele afirmou que espera contar com a colaboração de cada um dos membros da 1ª Câmara Criminal. “Esse é um momento de união e trabalho em equipe. Estou certo de que, juntos, alcançaremos grandes realizações em prol da Justiça e do bem-estar da sociedade. Que possamos continuar a exercer nossas funções com ética, imparcialidade e compromisso com a verdade, sempre buscando a excelência na prestação jurisdicional. Reafirmo meu compromisso de servir com dedicação e integridade à Justiça e ao povo de Minas Gerais”, afirmou.

O desembargador José Luiz Faleiros também expressou sua gratidão a toda a equipe de servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias e estagiários, agradecendo, em especial, a equipe que o assessora e que esteve presente no ato de posse.

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Desembargador José Luiz Faleiros agradeceu aos colegas da 1ª Câmara Criminal pela confiança nele depositada ( Crédito: Riva Moreira/TJMG )

Agradecimentos e boas-vindas

Ao se despedir da Presidência do Colegiado, o desembargador Wanderley Paiva agradeceu o apoio recebido: “Agradeço aos meus pares, à Procuradoria, às servidoras, aos servidores, às colaboradoras e aos colaboradores, que muito cooperaram comigo no período, e também aos ilustres advogados e advogadas.”

O desembargador do TJMG Alberto Deodato Neto ressaltou a forma como o desembargador Wanderley Paiva conduziu a 1ª Câmara Criminal. “É um magistrado de trato fácil e, por isso, foi muito bom tê-lo à frente do Colegiado nesses quatro anos. Estou muito feliz de ter, agora, o desembargador José Luiz Faleiros como presidente, pois é uma pessoa muito educada; tenho muito orgulho de ser amigo dele e sei o quanto é justo”, afirmou.

O desembargador do TJMG Eduardo Machado também manifestou sua gratidão ao desembargador Wanderley Paiva, ressaltando que o contato mantido com o colega ia além das sessões de julgamento. “Somos vizinhos de gabinete. Sempre contei com a boa vontade, o carinho e a presteza dele na Presidência. A ele, agradeço pela forma com que me recebeu nesta Câmara. Ao desembargador José Luiz Faleiros, desejo muitos felicidades e boa sorte”, disse.

Para o desembargador do TJMG Edison Feital Leite, o desembargador Wanderley Paiva deixa uma grande lição de vida: “A humildade, a maneira como trata as advogadas e os advogados, tudo isso é visto como qualidades de um homem que tem grandeza e amor no coração.” Em relação ao novo empossado, o magistrado desejou felicidades na Presidência da Câmara. “Tenho certeza de que o senhor não terá problemas, porque a sua educação, a sua bondade e a sua humildade estarão sempre presentes em suas atitudes”, afirmou.

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Também presente na sessão, o desembargador do TJMG Valladares do Lago agradeceu a oportunidade: “O desembargador Wanderley Paiva é um sábio, um conselheiro de todas as horas; e o desembargador José Luiz Faleiros é um amigo, um irmão, grande orador, professor e jurista. Parabenizo o magistrado que finda sua gestão na Presidência da 1ª Câmara Criminal e desejo sucesso ao novo presidente”.

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O desembargador José Luiz Faleiros assumiu o cargo do desembargador Wanderley Paiva, que presidiu o Colegiado nos últimos quatro anos ( Crédito: Riva Moreira/TJMG )

Adesões e homenagens

O procurador de Justiça Laurides Paz Nascimento Junior agradeceu ao desembargador Wanderley Paiva, a quem classificou como um homem “justo, humano, extremamente educado e um grande amigo”. Dirigindo-se ao desembargador José Luiz Faleiros, ele desejou “sucesso e boa gestão”.

O advogado Marcelo Peixoto de Melo se manifestou em nome da classe dos advogados, e a servidora Stefânia Ferraz, na oportunidade, cantou uma canção, à capela.

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Os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal se manifestaram na sessão, desejando boa sorte ao novo presidente ( Crédito: Riva Moreira/TJMG )

Composição

A 1ª Câmara Criminal do TJMG é composta pelos desembargadores José Luiz de Moura Faleiros (presidente), Wanderley Paiva, Alberto Deodato Neto, Eduardo Machado e Edison Feital Leite.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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