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TJMG participa de homenagem a prefeitos por compromisso com a Primeira Infância

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A superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Alice Birchal, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na terça-feira (12/3), na homenagem “Compromisso Primeira Infância – Minas Gerais”, conferida a 108 prefeitos de municípios mineiros que estão construindo Planos Municipais pela Primeira Infância (PMPIs). Ela também recebeu a homenagem, em nome do presidente do TJMG, pelo importante trabalho desenvolvido no Tribunal mineiro, sobretudo na temática da Primeira Infância.

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A desembargadora Alice Birchal (à esquerda) participou de uma roda de conversa com Desirée Ruas, do Movimento BH pela Infância, e com a promotora Paola Domingues Botelho (Crédito: Camila Soares/ MPMG)

O evento, realizado no Centro de Convenções da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), foi idealizado pela Rede Primeira Infância – Minas Gerais (REPI-MG) e integra a campanha “50 Planos Municipais pela Primeira Infância de Minas Gerais”. O objetivo da iniciativa, que tem o apoio, entre outras instituições, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Secretaria de Estado de Educação do Governo de Minas, é incentivar a construção coletiva dos PMPIs no Estado.

Além dos prefeitos homenageados, o evento contou com a participação de vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais.

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A desembargadora Alice Birchal participou ainda de uma roda de conversa sobre o tema com a promotora de justiça Paola Domingues Botelho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA) do MPMG, e com Desirée Ruas, do Movimento BH pela Infância e que integra a secretaria executiva do REPI-MG.

Ela salientou a importância da campanha “50 Planos Municipais pela Primeira Infância de Minas Gerais” junto aos municípios mineiros. “O primeiro lugar de acolhimento que a criança deve ter é no próprio município. E a escola é onde ocorre a primeira socialização. As denúncias, portanto, vêm muito através dos professores, das pessoas responsáveis pela escola. Então, é muito importante que os prefeitos sejam sensibilizados a ter esse olhar, não só para a violencia doméstica, mas, principalmente, para o que isso possa provocar na vida das crianças”, afirmou.

Inscritos

Atualmente, 108 municípios inscritos na campanha estão recebendo formação e apoio técnico da REPI-MG. Já há ainda uma lista de espera de outros municípios que desejam elaborar seus planos.

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O edital para seleção dos municípios teve início em março de 2023, e as atividades de suporte começaram em agosto de 2023. Em 2024, os municípios continuam no processo de construção dos planos.

Com a construção, aprovação e implementação, os municípios dão um passo importante na garantia de políticas públicas de educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, assistência social, promoção da igualdade étnico-racial, desenvolvimento urbano, cultura, moradia.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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