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Projeto do TJMG para povos originários é premiado pelo CNJ

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O juiz Matheus Miranda conversa com liderança maxakali em aldeia (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

O projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais, gerido pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi o vencedor, na categoria “Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação”, da edição de 2023 do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (15/3), e a solenidade de entrega dos certificados será realizada de forma virtual no dia 9 de abril.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a iniciativa, que já teve sua relevância apontada em âmbito internacional, recebe agora o aval de uma instituição que é referência para todo o judiciário brasileiro. “Em fevereiro do ano passado, tivemos a alegria de ver esse projeto indicado pelo Observatório da Inovação no Setor Público (Observatory of Public Sector Innovation), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Agora, é o CNJ que reconhece o potencial de inclusão e transformação social da ação. Isso é um fator de motivação para todos os magistrados e a comunidade do Tribunal”, afirmou.

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O presidente José Arthur Filho enfatizou a importância da iniciativa (Crédito: Euler Junior / TJMG)

Para o presidente, a iniciativa busca efetivar direitos para uma população que muitas vezes não tem acesso à justiça e também vai ao encontro das comunidades em localidades distantes, respeitando suas tradições e práticas. “O grande diferencial desse modelo é permitir o acesso dos povos originários à justiça e a serviços públicos sem imposições ou condicionamentos, pois a realidade cultural deles exige uma integração que leve em conta particularidades de seu modo de vida”, afirmou.

Proximidade

Segundo a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª vice-presidente do TJMG, o projeto, estruturado no artigo 231 da Constituição Federal e na Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça, revela a importância dos serviços prestados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para o atendimento das populações indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais. “A gestão judiciária compartilhada nos faz perceber que acreditar no trabalho em equipe faz toda a diferença. O Poder Judiciário próximo à sociedade aperfeiçoa o acesso à justiça. O Cejusc é sinônimo de cidadania e inclusão”, disse.

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Para a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª vice-presidente, o projeto aproxima o Judiciário da população indígena ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

O juiz Matheus Moura Matias Miranda, idealizador da iniciativa, afirmou que a premiação é um incentivo ao fortalecimento do projeto. “Recebemos com alegria e gratidão a notícia de que o projeto foi contemplado pelo Prêmio Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade do CNJ. É um reconhecimento importante para que possamos continuar trabalhando em prol dos povos originários em Minas Gerais e, com isso, ampliar o acesso à justiça e garantir o exercício da cidadania e da democracia em Minas Gerais em relação a esses povos”, ressaltou.

Segundo o magistrado, o resultado ganha mais significado com a institucionalização do projeto pela 3ª Vice-Presidência no âmbito do Cejusc especializado para demandas de Direito relativos a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais da Justiça de primeiro e segundo graus do TJMG (Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais). “Justamente neste momento, o projeto encontra-se em expansão. Iniciamos com ações em relação ao povo Maxakali no norte do Mucuri, mas, desde o ano passado, também temos uma frente em relação ao povo Xakriabá no Norte de Minas”, afirmou.

O projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários consiste, entre outras atividades, na realização de audiências judiciais nas aldeias, com tradução, para que eles possam exercer seus direitos, e de eleições simuladas, com candidatos fictícios representados por animais que fazem parte do cotidiano indígena. Também são desenvolvidas reuniões regulares, de caráter informal e colaborativo, que dão o protagonismo aos indígenas para que eles manifestem seus desejos e necessidades.

Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais

A coordenadora adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, enfatizou sua alegria com a premiação, que reforça a capacidade de promoção da cidadania do Poder Judiciário. “Fiquei emocionada, porque desde o começo me encantei com o projeto, tive oportunidade de participar de visitas a várias aldeias, vi o impacto local, e se trata de um trabalho conduzido com dedicação, comprometimento e sensibilidade”, disse.

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A desembargadora Shirley Fenzi Bertão visitou aldeias indígenas, dentro do projeto do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Segundo a magistrada, um diferencial da proposta é a metodologia de respeito, escuta ativa e valorização cultural, com foco nos anseios da população indígena. “Com a incorporação da iniciativa pela 3ª Vice-Presidência, a perspectiva é uma presença mais efetiva do Judiciário, que tem um papel fundamental de articulação, para trazer mais parceiros que possam aderir à ação e contribuir. Isso impulsiona as mudanças que são necessárias, pois, se nós experimentamos dificuldades para chegar até lá, imaginem-se os obstáculos que eles enfrentam”, ponderou.

Prêmio

Criado pela Resolução 513/2023, o Prêmio Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade reconhece iniciativas que englobam compromissos éticos por parte de pessoas jurídicas, indivíduos e entidades do Poder Judiciário com a promoção, a defesa e a garantia de ações de responsabilidade social e promoção da dignidade humana.

Além da iniciativa do TJMG, foram vencedores os projetos “Justiça de Olhos Abertos”, do Tribunal de Justiça do Ceará, na categoria Responsabilidade Social do Poder Judiciário; e “Judiciário Fraterno”, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, na categoria Promoção do Trabalho Decente.

Na categoria Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, foi premiado o filme “Pureza, Heroína Nacional: a jornada heroica da maior abolicionista contemporânea no combate ao tráfico de pessoas” (2022), dirigido por Renato Barbieri e estrelado por Dira Paes. O longa apresenta a história da maranhense Pureza Lopes Loyola, que resgatou o filho do trabalho escravo num garimpo e contribuiu, com suas denúncias, para a libertação de milhares de trabalhadores.

*Com informações do CNJ

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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