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Tribunal de Justiça

Atuação da 3ª Vice-Presidência contribui para a redução do acervo processual

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Ao lado de todas as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais diante do ajuizamento crescente de ações, importantes providências têm sido implementadas pela 3ª Vice-Presidência para reduzir a entrada de novos processos e garantir soluções consensuais mais rápidas e efetivas às partes que já formalizaram seus conflitos na Justiça.

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A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta lembra que os métodos autocompositivos propiciam a construção de soluções consensuais (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Entre os meses de julho de 2022 e janeiro de 2024, cerca de 318,3 mil audiências foram conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Estado.

Na esfera processual, por meio da conciliação e da mediação, aproximadamente 249,1 mil audiências foram realizadas.

A solução consensual foi possível em mais de 42,9 mil processos, colocando um fim aos litígios judiciais que estavam em andamento. “As partes têm a opção de resolver suas disputas de maneira colaborativa, com a ajuda de conciliadores ou mediadores. Os chamados métodos autocompositivos propiciam a construção de soluções que atendam aos interesses das partes envolvidas”, afirma a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª vice-presidente do TJMG.

No âmbito pré-processual, o trabalho é igualmente relevante, exatamente por resolver os conflitos de forma pacífica, sem que se transformem em processos judiciais.

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O trabalho desenvolvido nos Cejuscs tem sido fundamental para que muitos litígios sejam resolvidos antes de se tornarem processos judiciais (Crédito: Agin/TJMG)

Na atual gestão, 75,98% das quase 84,1 mil audiências de conciliação pré-processuais agendadas foram realizadas, propiciando cerca de 36 mil acordos. Já as 6,8 mil audiências de mediação resultaram em 3,3 mil acordos. Cada caso resolvido significa uma demanda judicial a menos.

Cejusc Virtual

A atuação do Cejusc Virtual ocorre por meio de audiências realizadas por videoconferência. O uso de ferramentas tecnológicas supre a insuficiência de conciliadores e mediadores e de equipamentos de videoconferência nas comarcas. O Cejusc Virtual também é uma opção nas localidades onde estão sendo realizados mutirões ou onde há pautas muitos extensas.

Na atual gestão, essa unidade virtual realizou mais de 1,4 mil audiências de conciliação processual, sete de conciliação pré-processual e 58 de mediação processual.

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Os Cejuscs estão presentes, atualmente, nas 298 comarcas mineiras.

Além deles, na atual gestão foram editadas as Portarias-Conjuntas 1.411/22, 1.427/22, 1.447/23 e 1.457/23, que instituíram, respectivamente, o Cejusc Tributário, o Cejusc Empresarial, o Cejusc Saúde e o Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais; as novas unidades somaram-se àquelas já existentes: o Cejusc de 2º Grau, o Cejusc Social, o Cejusc Família, o Cejusc Ambiental e o Cejusc Virtual.

O Cejusc de 2º Grau reforça a importância da conciliação. De julho de 2022 a janeiro de 2024, foram realizadas cerca de 1,7 mil audiências. O resultado final desse trabalho atingiu a marca de aproximadamente R$ 1,1 bilhão em acordos.

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O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino explica que a solução mediadora é benéfica às partes envolvidas (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, coordenador-adjunto do Cejusc de 2º Grau, diz que a solução mediadora, objetivo do Cejusc, é o que torna a atuação jurisdicional benéfica às partes envolvidas. “Ela evita demandas ou o prosseguimento delas. Além disso, o estado-juiz deixa de impor uma decisão que, certamente, não agradará a um dos litigantes. Acordo é sinônimo de pacificação social; e o Cejusc é o caminho para satisfazer os demandantes, não deixando a sensação de derrota para um deles”, explica.

Ainda na busca da solução consensual pelas próprias partes, mesmo em grau recursal, nesta gestão, foram realizadas 42 audiências envolvendo processos com recursos especial e extraordinário, na fase de juízo de admissibilidade, sendo obtidos oito acordos. Importante destacar que os acordos firmados se referem a processos que já se encontravam em fase recursal, tendo percorrido toda a marcha processual.

Pacificação

Atuando há sete anos como conciliador no Cejusc da 2ª instância, o desembargador aposentado Paulo Mendes Álvares destaca que “mais do que solução para conflitos, a conciliação é o principal fator de pacificação social”. Para o magistrado, a justiça impõe uma decisão; mas, na sessão conciliatória, são as partes que decidem.

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O desembargador aposentado Paulo Mendes Álvares atua há sete anos como conciliador no Cejusc da 2ª instância (Crédito: Roberto Leal/TJMG)

O Cejusc Família, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), tem realizado o Ciclo de Palestras do Direito das Famílias, trazendo especialistas que abordam a técnica da mediação e a importância da intervenção do conciliador para trazer regramento harmonioso nos contextos familiares, ainda que o afeto entre os cônjuges tenha sido rompido.

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Segundo a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, a conciliação no Direito das Famílias salvaguarda os laços familiares (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Segundo a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, coordenadora do Cejusc Família, “a conciliação no Direito das Famílias é de suma importância para promover a pacificação dos conflitos, salvaguardando os laços familiares e priorizando o bem-estar dos envolvidos, garantindo, assim, uma justiça mais humana e eficaz”.

Na busca por ainda mais agilidade em sua atuação, a 3ª Vice-Presidência tem investido na uniformização de práticas, no aperfeiçoamento do uso de abordagens autocompositivas e no registro de boas práticas de trabalho. “Também auxiliamos nas rotinas administrativas e na padronização dos fluxos processuais e pré-processuais das audiências”, explica a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª Vice-Presidente do TJMG.

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A atuação dos Cejuscs tem contribuído para o diálogo entre as partes e a construção de soluções de forma mais pacífica (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Foram realizados mutirões em diversos Cejuscs, dentre os quais cabe destacar a parceria feita com o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária na promoção do mutirão de conciliação referente a processos relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale. Nesse mutirão, que aconteceu na Comarca de Brumadinho, foram firmados 322 acordos.

O acompanhamento do trabalho dos Cejuscs foi feito ao longo da atual gestão, por meio de visitas técnicas em 68 unidades, em diversas comarcas do Estado, e em 54 Postos de Atendimento Pré-Processuais (Papres) conveniados, que estão instalados em 27 municípios. Posteriormente, também foram realizadas videoconferências em algumas das unidades visitadas para o acompanhamento das atividades.

Leia mais sobre as iniciativas do TJMG para lidar com o ajuizamento crescente de ações aqui.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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