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TJMG participa de relançamento do livro “Imunidade Parlamentar”, no Senado Federal

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Aleixo Neto, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta terça-feira (26/3), na solenidade de relançamento do livro “Imunidade Parlamentar”, do jurista e político mineiro Pedro Aleixo. O evento ocorreu na Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho, no Senado Federal.

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O desembargador Pedro Aleixo Neto e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o livro do ilustre jurista e político mineiro ( Crédito : Pedro Gontijo/Presidência do Senado )

O desembargador Pedro Aleixo Neto foi o responsável pela revisão da obra do avô para o relançamento. O livro tem prefácio escrito pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco.

“Imunidade Parlamentar” foi lançado em 1961. No texto, Pedro Aleixo analisa com profundidade o instituto das imunidades parlamentares, que resulta em uma prerrogativa excepcional para os representantes eleitos pelo povo. O autor apresenta origens e posição histórica do tema no ordenamento jurídico nacional.

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Evento de relançamento da obra foi realizado na biblioteca do Senado, nesta terça-feira (26/3), com a presença de diversas autoridades ( Crédito : Pedro Gontijo/Presidência do Senado )

Pedro Aleixo nasceu em Mariana (MG) em 1901. Foi advogado, jornalista, professor e político. Exerceu os cargos de deputado estadual, federal e ministro da Educação, durante do governo do presidente Castelo Branco. Foi eleito como o 16º vice-presidente da República, na chapa do marechal Artur da Costa e Silva, em 1966. Contudo, por se posicionar contra o Ato Institucional 5 (AI-5), foi impedido pelos militares de assumir a Presidência, em função de uma doença do presidente, conforme previa a Constituição. Faleceu em Belo Horizonte em 1975.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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