Polícia
Projeto Alerta Amber é incorporado pela PCMG em todo o estado
Minas Gerais é um dos três estados do país que já possui o Alerta Amber, sistema de alertas que é ativado para casos graves de desaparecimento de crianças e adolescentes. O projeto é resultado da parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o grupo Meta (detentora do Instagram e do Facebook).
“Quando registramos ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes, em que há risco de lesão corporal ou morte, comunicamos ao MJSP, que, em seguida, notifica a Meta. Após análise da empresa, as redes sociais Instagram e Facebook emitem alertas aos usuários com a foto e informações sobre a pessoa desaparecida em um raio de abrangência de 160 quilômetros de distância do local da ocorrência”, explica a chefe da Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida (DRPD), delegada Ingrid Estevam.
A delegada ressalta ainda que os únicos requisitos utilizados para a divulgação de um caso pelo Alerta Amber são: a faixa etária (crianças e adolescentes) e a gravidade do desaparecimento (risco de lesão corporal e/ou morte). “A divulgação pelo Amber Alert não é um serviço pago e não tem relação alguma com condição socioeconômica. É, sim, um projeto social, que vem somar esforços ao trabalho da PCMG na localização de crianças e adolescentes”, enfatiza.
Além da PCMG, integram o projeto as polícias civis do Ceará e do Distrito Federal.
Eficiência nas investigações
Para a chefe da DRPD, o Alerta Amber, aliado às ações de investigação da Polícia Civil, irá impactar significativamente na celeridade dos trabalhos de localização de crianças e adolescentes desaparecidos. “A agilidade na divulgação, proporcionada pelo Alerta Amber, complementa as investigações convencionais, agilizando a mobilização da comunidade e aumentando as chances de uma localização bem-sucedida. Essa ferramenta, aliada aos métodos tradicionais de investigação, cria uma abordagem abrangente e eficiente na busca por crianças desaparecidas, destacando-se como um recurso valioso para a segurança de crianças e adolescentes”, exalta Ingrid.
Crianças e adolescentes desaparecidos em Minas Gerais
De acordo com o “Diagnóstico de Pessoas Desaparecidas e Localizadas nas Regiões Integradas de Segurança Pública de Minas Gerais”, que abrange o período de 2020 a 2022, 25,11% das pessoas desaparecidas são adolescentes, e 2,48% crianças. Entre as pessoas localizadas, 21,04% são adolescentes, e 1,50% crianças.
O que fazer em caso de desaparecimento de pessoa?
1- Procure uma Delegacia de Polícia ou unidade da Polícia Militar mais próxima da sua residência para registrar o desaparecimento. Tenha em mãos seu documento de identidade e foto recente e nítida da pessoa desaparecida.
2- O registro do desaparecimento também pode ser feito virtualmente por meio da Delegacia Virtual: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/
3- Apesar da carga emocional envolvida, é fundamental manter a calma para que as informações sejam repassadas, de forma clara e detalhada, para os policiais.
4- O registro do desaparecimento deve ser feito imediatamente após identificar a quebra da rotina da pessoa desaparecida. Não aguarde 24 horas ou mais para procurar a polícia.
Ponto focal do projeto
A Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida (DRPD) é a unidade especializada da Polícia Civil de Minas Gerais dedicada a investigar casos de desaparecimento ocorridos exclusivamente em Belo Horizonte, além de apoiar investigações de casos de desaparecimento no interior. A unidade está localizada na Avenida Brasil, 464, bairro Santa Efigênia, na capital. O atendimento presencial é realizado das 8h30 às 18h30.
No entanto, dentro do projeto Alerta Amber, a DRPD é considerada o ponto focal em Minas Gerais. Assim, qualquer delegacia que registre desaparecimento de criança ou adolescente, considerado grave, deve comunicá-lo à Divisão, que irá acionar o MJSP para gerar o alerta.
Fonte: Polícia Civil de MG
Minas Gerais
Empresária de Passos Relata Assalto e Recebe Orientação Policial Surpreendente: “Não Divulgue a Imagem do Suspeito, Você Pode Ser Processada!”
No vídeo, ela revela que, após o crime, a polícia orientou que ela não divulgasse a imagem do assaltante, sob o risco de ser processada. Será que divulgar essas imagens pode realmente ser um crime? Assista ao vídeo e descubra todos os detalhes dessa história inusitada!
Aconteceu em Passos, e foi direto para os trending topics: uma empresária teve sua loja arrombada durante a madrugada, mas o verdadeiro “assalto” veio depois, quando a polícia lhe orientou a não divulgar as imagens do suspeito, com a justificativa de que ela poderia ser processada. Isso mesmo, processada! E você achando que só quem está no lado errado da lei poderia ser alvo de processos, não é?
No vídeo que viralizou, a empresária compartilha o ocorrido e, com certo tom de incredulidade, conta que após chamar os policiais, foi informada de que expor a imagem do criminoso poderia resultar em um processo. Aparentemente, a revelação de quem anda aprontando por aí pode ser mais arriscada que o próprio crime. Vamos entender, então, se realmente isso configura crime. Afinal, um “assalto à loja” com direito a “assalto à liberdade de expressão”?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de denunciação caluniosa (art. 341), onde alguém faz uma acusação falsa, é realmente passível de punição. Porém, se a imagem for de um suspeito em flagrante (como, no caso da empresária, onde a loja foi arrombada e o criminoso flagrado pelas câmeras), a divulgação não é, por si só, um crime. Ou seja, a empresária poderia tranquilamente compartilhar a imagem do assaltante, desde que a acusação fosse legítima.
Mas calma, você deve estar se perguntando: “E o criminoso? O que acontece com ele?” Ah, para esse, temos boas notícias! O crime de furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal) não deixa de ser uma verdadeira festa para o criminoso, com penas que podem variar de 2 a 8 anos de reclusão – e se ele foi flagrado, a chance de ele passar um tempo “decorando” a cadeia é bem grande.
Portanto, se você está ansioso para ver o vídeo da empresária, que “só” teve sua loja invadida e ainda foi ameaçada com um processo por divulgar um criminoso, fique tranquilo! É só clicar no link e conferir mais sobre esse episódio recheado de surpresas – e quem sabe, aprender algo novo sobre o Código Penal, caso você queira dar umas dicas para as autoridades locais.
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