Coluna Minas Gerais

AMM pede que prefeitos ajudem a barrar Projeto de Lei que onera municípios

Publicados

em

AMM | Divulgação

“Prefeitos e prefeitas, acionem, urgentemente, os deputados federais, pois está para ser votado, nesta terça (11/03), o Projeto de Lei 3.035, que fala das crianças da educação especial. Estado e União têm que dividir os custos com os municípios, que são a parte mais fraca. Nossas crianças merecem atendimento de qualidade.” O alerta é do presidente da AMM e 1º vice-presidente da CNM, Dr. Marcos Vinicius.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) são contrárias ao relatório do PL 3.035, de 2020, que determina uma série de medidas interferindo na gestão local da educação de pessoas com deficiência e transtornos de desenvolvimento, como a obrigação de um profissional de apoio escolar para cada educando e o atendimento desses alunos por equipes intersetoriais. Se for aprovado, vai gerar impacto de R$ 38,7 bilhões aos cofres municipais, além de ser inconstitucional, pois vai de encontro à Emenda Constitucional nº 128, já que não aponta a fonte de custeio dessas despesas.

“Da forma como está, vai ampliar os custos. Ligue para o deputado da sua base para votar contra este projeto e voltar a discuti-lo, porque é importante. O custeio tem que ser do Estado, da União e dos municípios. E não somente dos municípios. O projeto como está fere a Emenda 128, que proíbe custos sem fontes de custeio. Vamos acionar os deputados”, ressalta o presidente da AMM.

Leia Também:  Protetores se mobilizam contra projeto que taxa ração pet como supérfluo

O principal risco da aprovação do projeto é justamente o financeiro, uma vez que obriga que municípios de todo o Brasil passem a ter Profissional de Apoio Escolar na ordem de um para cada aluno com deficiência (Art. 2º, § 1º), além de ter que disponibilizar atendimento intersetorial (Art. 5º). Em que pese a importância da contratação de profissional de apoio escolar para alunos com deficiência, é indiscutível o aumento significativo de despesas, especialmente para os municípios, uma vez que detêm a maior parte das matrículas de educação especial (56% encontram-se na rede municipal).

Caso todos os municípios com matrículas em educação especial tivessem de dispor de um profissional de apoio escolar para cada aluno como prevê o Projeto, isso geraria um impacto de R$ 27,4 bilhões/ano só na contratação de monitores. Já em relação à disponibilização de equipe multidisciplinar, o impacto é de R$ 11,3 bilhões/ano, totalizando o impacto de R$ 38,7 bilhões/ano. Isso em números de hoje. Em 2017, havia 544.198 matrículas em classes comuns da educação especial nos municípios. Em 2023, esse quantitativo se elevou para 975.478, o que representa o crescimento de quase 80% e equivale ao acréscimo médio de 10% ao ano.

Leia Também:  Projeto que muda a área da Estação Ecológica de Arêdes chega ao Plenário

Outro ponto que merece destaque é a falta de autonomia municipal, uma vez que obriga as instituições de ensino de forma individual a aceitarem matrículas indiscriminadamente e não o ente público, como ocorre hoje.

Projeto de Lei 3.035

O PL 3.035 institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas, com os objetivos de oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio do provimento de atenção individualizada às necessidades dos educandos; definir a atuação interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais envolvidos; estabelecer padrão mínimo para formação acadêmica e continuada de profissionais e para a constituição de equipes multidisciplinares.

As escolas disporão de estrutura física e de profissionais qualificados para atender com efetividade os educandos com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas.

 

 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Coluna Minas Gerais

OAB-MG solicita a revisão e a suspensão imediata de trechos das Resoluções SEJUSP nº 712 e 718/2026

Publicados

em

Créditos da Foto: Gustavo Filho
As normativas em questão estabeleceram regras consideradas excessivamente restritivas para o atendimento em unidades de segurança máxima

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio de seu presidente, Gustavo Chalfun, reuniu-se hoje, 14 de abril, com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, para solicitar a revisão e a suspensão imediata de trechos das Resoluções SEJUSP nº 712 e 718/2026, publicada no dia 7 de abril, no Diário Oficial de Minas Gerais. A detrminação institui procedimentos e protocolos de segurança exclusivos para as Unidades de Segurança Máxima e para as unidades classificadas como níveis 4 e 5 de complexidade de gestão do sistema penitenciário mineiro.

As normativas em questão estabeleceram regras consideradas excessivamente restritivas para o atendimento em unidades de segurança máxima, incluindo o monitoramento das conversas entre advogados e clientes e a proibição da entrada com itens essenciais ao exercício profissional, como documentos, papel e caneta. Tais medidas impactam diretamente as prerrogativas da advocacia e comprometem o pleno exercício do direito de defesa.
Durante o encontro, a OAB-MG apresentou um ofício detalhado, acompanhado de notas técnicas que fundamentam os pedidos de revisão. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) comprometeu-se a analisar as demandas apresentadas.

Leia Também:  Presidente da AMM defende PEC 66/2023 como vital para as finanças dos municípios

“Não podemos admitir qualquer medida que viole as prerrogativas da advocacia ou comprometa o direito de defesa do cidadão. A confidencialidade na comunicação entre o advogado e cliente é um pilar do Estado Democrático de Direito e precisa ser respeitada em sua integralidade. O nosso objetivo com essa reunião é construir uma solução equilibrada, que garanta a segurança nas unidades prisionais sem impor restrições indevidas ao exercício profissional. A advocacia não abre mão de suas prerrogativas, e seguiremos atuando de forma firme e responsável nesse diálogo com o Estado”, afirma o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun. 

Como encaminhamento, ficou definida a criação de uma mesa técnica interinstitucional. A iniciativa tem como objetivo promover o diálogo entre a Ordem e o Estado para a construção conjunta de um protocolo que assegure a segurança nas unidades prisionais, sem prejuízo às prerrogativas da advocacia.

A OAB-MG reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente das garantias profissionais da advocacia e com a preservação do Estado Democrático de Direito.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA