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Leite com café: uma combinação certeira na xícara e no campo

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FAEMG | Divulgação

Por Antônio Pitangui de Salvo, engenheiro agrônomo e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais é terra de tradições, e poucas são tão simbólicas quanto o clássico café com leite. O estado lidera a produção nacional de ambos os produtos, mas a pecuária leiteira ainda enfrenta desafios e busca soluções para garantir margens de lucro mais equilibradas aos produtores rurais. Com esse objetivo, o Sistema Faemg Senar lança uma iniciativa inovadora: a implantação de lavouras de café conilon em fazendas leiteiras.

Idealizado pelo engenheiro agrônomo José Edgard Pinto Paiva, da Fundação Procafé, o projeto propõe o cultivo de café conilon irrigado em regiões tradicionalmente voltadas à pecuária. O piloto será testado em Governador Valadares, onde dois hectares serão cultivados, marcando um novo capítulo na integração entre duas das mais importantes cadeias produtivas mineiras.

O café conilon se adapta bem a regiões de menor altitude e temperaturas elevadas, características comuns em várias áreas de Minas Gerais. Com alta produtividade e aprimoramento na qualidade da bebida, essa cultura desponta como uma alternativa viável para diversificar a renda dos pecuaristas de leite. O plantio de café conilon pode elevar muito a renda anual do produtor. Uma diferença expressiva que vai ajudar a fixar as famílias no campo, proporcionando maior estabilidade financeira e qualidade de vida.

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Além do alto potencial lucrativo, o café oferece uma vantagem estratégica: a possibilidade de armazenagem, permitindo que o produtor venda o produto em momento oportuno. No entanto, seu cultivo requer técnica e conhecimento, reforçando a importância da assistência prestada pelo Senar Minas. Atualmente, o programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) atende cerca de 4 mil pecuaristas leiteiros, e essa nova iniciativa amplia as perspectivas para o setor.

O crescimento da produção de café conilon em Minas Gerais já é uma realidade. Segundo dados da Conab, em 2025, a produção estimada aumentou 25% em relação ao mesmo período do ano anterior. Embora ainda represente apenas 2% da produção total do estado, a tendência é de crescimento significativo nos próximos anos.

Com essa iniciativa, o Sistema Faemg Senar reforça o seu papel na defesa dos produtores e fortalecimento do agro mineiro. O setor vive hoje um momento antagônico. De um lado, se destaca ao superar a mineração como principal atividade econômica do estado. De outro, é apontado como um dos causadores da inflação dos alimentos, especialmente pela alta nos preços do café, o que não é verdade. O aumento do preço do café nas gôndolas dos supermercados é reflexo de condições climáticas, oscilações do mercado e altos custos de produção.

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O agro mineiro segue demonstrando o seu potencial e dinamismo. Necessita de investimentos em tecnologia e inovação para enfrentar as dificuldades e continuar crescendo. Se bem-sucedida, essa estratégia poderá ser replicada em diversas fazendas leiteiras, fortalecendo a estabilidade financeira dos produtores e reafirmando Minas Gerais como referência nacional no setor. Viva o leite com café do século XXI!

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Coluna Minas Gerais

AMM divulga nota oficial sobre a privatização da Copasa

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AMM | Divulgação

AMM aciona Tribunal de Contas e divulga nota oficial sobre a privatização da Copasa
Entidade busca segurança jurídica para mais de 600 municípios mineiros atendidos pela companhia

A Associação Mineira de Municípios (AMM) protocolou, nesta semana, uma consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para obter orientação oficial sobre os impactos da possível privatização da Copasa nos contratos de saneamento firmados com os municípios mineiros.

A iniciativa ocorre em um cenário que envolve mais de 600 municípios que possuem contratos de programa ou de concessão assinados com a companhia, muitos deles celebrados antes do novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). Com a possível mudança no controle acionário da empresa, a AMM busca esclarecimentos técnicos e jurídicos para orientar gestores municipais diante das exigências previstas no artigo 14 da legislação, que trata da adaptação ou substituição dos contratos após privatização.

Entre os principais pontos questionados ao Tribunal de Contas estão:

  • Se o município tem autonomia para decidir pela continuidade ou não do contrato após a privatização da Copasa;

  • Se existe obrigatoriedade legal de manter o contrato caso a empresa privatizada apresente proposta de adaptação;

  • Quais procedimentos devem ser adotados caso o município opte pelo encerramento do contrato;

  • Se a simples não anuência municipal extingue automaticamente o contrato ou se é necessário processo administrativo formal.

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A AMM destaca que o posicionamento do TCE-MG é fundamental para garantir segurança jurídica aos gestores, evitando riscos de responsabilização e reforçando a autonomia municipal na gestão do saneamento, prevista na Constituição e já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Além da consulta ao Tribunal, a AMM organiza um encontro com prefeitos dos municípios atendidos pela Copasa, com o objetivo de discutir, de forma técnica e conjunta, os impactos políticos, econômicos e administrativos da possível privatização. A proposta é construir soluções coletivas que assegurem o interesse dos municípios e da população mineira.

Nos últimos meses, a entidade participou de reuniões com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Tadeu Leite, além de parlamentares, prefeitos, representantes de agências reguladoras e o presidente da Copasa, Fernando Passalio, aprofundando o debate sobre os efeitos da privatização.

A AMM reforça que seguirá cumprindo seu papel de defesa institucional dos municípios, promovendo diálogo qualificado e fornecendo todas as informações necessárias para garantir respaldo técnico e jurídico aos gestores durante o processo.

A entidade continuará acompanhando o tema e manterá os prefeitos informados assim que houver posicionamento oficial do TCE-MG.

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Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2025
Associação Mineira de Municípios – AMM

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