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Linha de crédito da Fecomércio MG e BDMG impulsiona micro e pequenas empresas

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Micro e pequenas empresas mineiras ganham nova linha de crédito com taxa a partir de 0,37% + Selic, prazo de até 24 meses e 90 dias de carência, em processo totalmente digital.

Já está disponível uma nova linha de crédito exclusiva para micro e pequenas empresas dos setores de comércio, bens, serviços e turismo de Minas Gerais, uma iniciativa conjunta da Fecomércio MG e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
As condições foram pensadas para facilitar o acesso ao capital de giro, especialmente neste período de fim de ano, quando muitos empreendedores enfrentam dificuldades para obter crédito em instituições tradicionais.

De acordo com as novas regras, a taxa inicial é de 0,37% ao mês + Selic, com prazo de pagamento de até 24 meses e 90 dias de carência. A contratação é 100% digital e está disponível para empresas de todos os 853 municípios mineiros.

O presidente da Fecomércio MG, Nadim Elias Donato Filho, ressalta que o crédito acessível é essencial para sustentar o dinamismo econômico do estado:

“Com as taxas de juros de mercado impeditivas às pequenas empresas, é fundamental oferecer esse tipo de acesso ao crédito. O grande motor da economia está justamente nas micro e pequenas empresas.”

Segundo dados do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), mesmo com a leve queda na confiança dos empresários de Belo Horizonte em outubro, mais de 60% das empresas ainda demonstraram intenção de contratar novos colaboradores no fim do ano.

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A nova linha de crédito reforça a estratégia de estímulo ao comércio e aos serviços mineiros, permitindo que os empreendedores se preparem para o aumento da demanda ou reestruturem seus negócios — seja para reforçar o estoque, modernizar o layout, contratar pessoal ou quitar dívidas.

O processo é simples: o empresário deve acessar o site do BDMG, informar o CNPJ e, se estiver cadastrado na Fecomércio MG, a taxa reduzida será aplicada automaticamente.

Atualmente, a Fecomércio MG representa mais de 750 mil empresas e 54 sindicatos em todo o estado, além de gerir o Sesc e o Senac em Minas Gerais. A instituição atua como porta-voz das demandas do setor produtivo e desenvolve iniciativas estratégicas para fortalecer o comércio, os serviços e o turismo mineiro.

Empresas interessadas devem verificar o cadastro de CNPJ no sistema da Fecomércio MG e realizar a simulação de crédito no site do BDMG o quanto antes, já que as condições são válidas por tempo limitado. Planejar o uso do capital — seja em estoque, marketing, reformas ou contratações — é fundamental para aproveitar ao máximo essa oportunidade de crescimento.

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Fonte: Wagner Fernando Liberato – Comunicação Fecomércio MG

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Lei autoriza controle populacional do javali&europeu

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Crédito: Cartilha IBAMA / O javali asselvajado – Norma e medidas de controle

FAEMG SENAR | Divulgação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou a Lei nº 25.625, que estabelece medidas urgentes e permanentes sobre o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todo o estado de Minas Gerais. O ponto central da nova lei, conforme o Art. 1º, é a autorização para o controle populacional do javali-europeu, em todas as suas linhagens e cruzamentos que vivem em liberdade. A medida tem como principais objetivos proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos.

Segundo a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, este é um antigo pleito do setor, no qual o Sistema Faemg Senar atuou de forma firme para atender a uma necessidade urgente dos produtores rurais atingidos pelos prejuízos, muitas vezes incalculáveis, causados por essa espécie invasora.

“Agora, aguardamos o regulamento para orientar e capacitar os produtores, garantindo que o apoio ao controle seja realizado de forma correta e em conformidade com a nova lei. Nosso compromisso é assegurar que a aplicação da norma traga o alívio necessário ao campo”.

Métodos de controle populacional e manejo

A lei define ainda o controle populacional e manejo sustentável como a perseguição, o abate e a captura seguida da eliminação imediata desses animais, além de especificar métodos permitidos para o manejo, que incluem caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelo ente governamental competente.

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O controle poderá ser realizado sem limite de quantidade de animais e em qualquer época do ano, desde que os métodos minimizem os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Para a execução do controle em propriedades rurais (sítios, fazendas, etc.), o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deverá conceder autorização, cujos termos serão definidos em regulamento posterior.

O analista de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Guilherme Oliveira, ressalta a importância da nova lei, que oficializa e amplia os instrumentos para o combate ao javali.

“A nova lei reconhece a gravidade do problema e oficializa instrumentos mais amplos para o combate ao javali, permitindo uma atuação contínua, sem a limitação de períodos de defeso, considerando o caráter invasor e altamente destrutivo da espécie”.

Próximos passos

A lei já entrou em vigor, mas a implementação do controle populacional dependerá da publicação de um regulamento que detalhará os procedimentos necessários para a autorização e execução do manejo em propriedades privadas.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei nº 1.858/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania). A iniciativa foi aprovada no dia 12 de novembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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