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SINDBEBIDAS MG denuncia cláusula abusiva em contrato de patrocínio do Carnaval de Belo Horizonte

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Foto: Leandro Couri/EM – Sou BH

O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG), filiado à Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), alerta sobre a cláusula de exclusividade presente no contrato de patrocínio firmado entre a Ambev e a Belotur para o Carnaval de Belo Horizonte, em 2025. A medida restringe às marcas da Ambev a comercialização de bebidas nas principais vias públicas da cidade durante o evento.

O SindBebidas-MG considera a cláusula abusiva por limitar a concorrência e prejudicar centenas de indústrias locais, que investiram no aumento da produção para atender à demanda do Carnaval de Belo Horizonte. A restrição pode resultar em prejuízos significativos para o setor, afetando empresas que dependem do evento para impulsionar suas vendas.

A exclusividade também atinge diretamente os ambulantes cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Muitos já adquiriram estoques de outras marcas e manifestaram preocupação com as perdas que poderão sofrer caso sejam impedidos de comercializá-los.

O SindBebidas-MG solicita à Belotur e à Ambev a revisão da cláusula de exclusividade, buscando uma solução que respeite a livre concorrência, minimize impactos às indústrias locais e preserve o direito dos ambulantes de trabalhar. O sindicato reafirma seu compromisso com a igualdade entre as empresas do setor e se coloca à disposição para o diálogo.

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Funrural, qual a melhor opção?

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FAEMG SENAR | Divulgação

Comercialização ou folha? Janeiro é mês da opção

No mês de janeiro, os produtores rurais devem informar à Receita Federal a opção de recolhimento do Funrural, que pode ser realizada com base na folha de pagamento ou na comercialização da produção. A escolha vale para todo o ano-calendário e precisa ser feita no momento do pagamento da contribuição referente à folha salarial de janeiro.

Desde 2019, com a vigência da Lei nº 13.606/2018, produtores rurais pessoas físicas e jurídicas passaram a ter o direito de optar pela forma de contribuição previdenciária. A decisão é considerada irretratável ao longo do ano, o que torna fundamental um planejamento prévio antes da definição.

A orientação é que os produtores façam simulações e avaliem, com o apoio do contador e do Sindicato de Produtores Rurais, qual modelo é mais vantajoso financeiramente: o desconto do Funrural na nota fiscal de venda da produção ou o recolhimento calculado sobre a folha de salários. Para apoiar essa escolha, o Sistema Faemg Senar disponibiliza um simulador de opção de recolhimento, que permite comparar os dois modelos e verificar qual gera menor impacto nos custos da atividade.

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É importante destacar que, independentemente da opção escolhida para o Funrural, a contribuição ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) continua sendo calculada sobre a comercialização da produção. Quando a venda é realizada para pessoa jurídica, a empresa compradora é responsável pela retenção. Já nas vendas entre pessoas físicas, o recolhimento deve ser feito pelo próprio produtor.

O segurado especial, que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, não pode optar pela forma de recolhimento. Nesses casos, a contribuição permanece obrigatoriamente vinculada à comercialização da produção.

Para facilitar o planejamento, o produtor rural pode acessar a Calculadora Folha x Comercialização Funrural, que permite simular os dois modelos de recolhimento e identificar qual é o mais vantajoso para a sua realidade produtiva.

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