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SINDBEBIDAS MG denuncia cláusula abusiva em contrato de patrocínio do Carnaval de Belo Horizonte

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Foto: Leandro Couri/EM – Sou BH

O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG), filiado à Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), alerta sobre a cláusula de exclusividade presente no contrato de patrocínio firmado entre a Ambev e a Belotur para o Carnaval de Belo Horizonte, em 2025. A medida restringe às marcas da Ambev a comercialização de bebidas nas principais vias públicas da cidade durante o evento.

O SindBebidas-MG considera a cláusula abusiva por limitar a concorrência e prejudicar centenas de indústrias locais, que investiram no aumento da produção para atender à demanda do Carnaval de Belo Horizonte. A restrição pode resultar em prejuízos significativos para o setor, afetando empresas que dependem do evento para impulsionar suas vendas.

A exclusividade também atinge diretamente os ambulantes cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Muitos já adquiriram estoques de outras marcas e manifestaram preocupação com as perdas que poderão sofrer caso sejam impedidos de comercializá-los.

O SindBebidas-MG solicita à Belotur e à Ambev a revisão da cláusula de exclusividade, buscando uma solução que respeite a livre concorrência, minimize impactos às indústrias locais e preserve o direito dos ambulantes de trabalhar. O sindicato reafirma seu compromisso com a igualdade entre as empresas do setor e se coloca à disposição para o diálogo.

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Coluna Minas Gerais

AMM aciona TCE&MG para suspender edital de concessão de rodovias federais pelo Estado

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AMM | Divulgação

A Associação Mineira de Municípios (AMM), presidida por Luís Eduardo Falcão, protocolou uma representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) nesta segunda-feira (2/2). A entidade solicita a suspensão imediata da Concorrência Internacional nº 001/2026, promovida pelo governo estadual, referente à concessão do sistema rodoviário do Lote 10, Noroeste.

A medida visa garantir a legalidade do processo e evitar danos ao erário, visto que o edital prevê a concessão de trechos de rodovias federais — especificamente as BRs 146, 257 e 365 — sem que a transferência de competência da União para o Estado de Minas Gerais tenha sido formalizada. Segundo a representação, a ausência de um Termo de Transferência ou Convênio de Delegação, exigidos pela legislação e pelo DNIT, configura um vício grave no objeto da licitação.

| A AMM não é contra concessões ou investimentos privados. O que defendemos é o respeito à lei, à segurança jurídica e ao dinheiro público. Não se pode conceder rodovias federais sem que exista a transferência formal de competência da União para o Estado. Muito menos cobrar pedágios em rodovias que não tenham projeto de melhorias — afirma Luís Eduardo Falcão.

O documento aponta ainda que parte das rodovias incluídas no certame permanece sob competência federal, com previsão de investimentos diretos da União e projetos em fase de licenciamento ambiental. A associação destaca que concessões anteriores com características semelhantes acabaram suspensas pela Justiça Federal e órgãos de controle, gerando prejuízos e desgaste.

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|  Estamos diante de um edital com vícios graves de legalidade. Se esse processo avançar como está, o risco de prejuízo aos mineiros e de insegurança jurídica para Minas Gerais é real e elevadoreforça o presidente da AMM.

O contrato previsto para o Lote 10 tem valor estimado superior a R$ 4,7 bilhões e duração de 30 anos. Com a abertura das propostas marcada para março de 2026, a AMM requereu a medida cautelar em caráter de urgência para paralisar o processo até o julgamento do mérito. A entidade reitera seu apoio a parcerias que melhorem a infraestrutura, desde que pautadas na transparência, legalidade e no planejamento adequado.

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