Coluna Minas Gerais
SINDBEBIDAS MG denuncia cláusula abusiva em contrato de patrocínio do Carnaval de Belo Horizonte
Foto: Leandro Couri/EM – Sou BH
O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG), filiado à Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), alerta sobre a cláusula de exclusividade presente no contrato de patrocínio firmado entre a Ambev e a Belotur para o Carnaval de Belo Horizonte, em 2025. A medida restringe às marcas da Ambev a comercialização de bebidas nas principais vias públicas da cidade durante o evento.
O SindBebidas-MG considera a cláusula abusiva por limitar a concorrência e prejudicar centenas de indústrias locais, que investiram no aumento da produção para atender à demanda do Carnaval de Belo Horizonte. A restrição pode resultar em prejuízos significativos para o setor, afetando empresas que dependem do evento para impulsionar suas vendas.
A exclusividade também atinge diretamente os ambulantes cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Muitos já adquiriram estoques de outras marcas e manifestaram preocupação com as perdas que poderão sofrer caso sejam impedidos de comercializá-los.
O SindBebidas-MG solicita à Belotur e à Ambev a revisão da cláusula de exclusividade, buscando uma solução que respeite a livre concorrência, minimize impactos às indústrias locais e preserve o direito dos ambulantes de trabalhar. O sindicato reafirma seu compromisso com a igualdade entre as empresas do setor e se coloca à disposição para o diálogo.
Coluna Minas Gerais
Após ação da AMM, TCE pede explicações ao Governo de Minas sobre concessão de rodovias
AMM | Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que o Governo de Minas apresente esclarecimentos sobre o edital de concessão de rodovias do Lote 10, Noroeste, lançado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra). A decisão ocorre após representação protocolada pela Associação Mineira de Municípios (AMM), que apontou possíveis irregularidades no processo.
O pedido foi apresentado pelo presidente da entidade e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, solicitando, inclusive, medida cautelar para suspender o edital da Concorrência Internacional nº 1/2026.
Na decisão, assinada pelo conselheiro Agostinho Patrus, o TCE determinou a intimação do secretário estadual de Infraestrutura, Pedro Bruno Barros de Souza, para que apresente justificativas e documentos no prazo de cinco dias úteis.
- Irregularidades apontadas
Na representação, a AMM sustenta que o edital apresenta inconsistências que podem comprometer a legalidade e a viabilidade da concessão. Entre os pontos levantados estão:
- Ausência de delegação formal do governo federal ao Estado para exploração de trechos de rodovias federais incluídos na concessão, como partes das BRs 146, 257 e 365;
- Falta de conclusão de estudos e licenciamentos ambientais necessários;
- Deficiências na modelagem técnica, jurídica e econômica do projeto, incluindo falhas de engenharia e previsão de tarifas consideradas antieconômicas.
Segundo o despacho do TCE, a solicitação de esclarecimentos é necessária para permitir análise adequada das questões apresentadas pela entidade municipalista.
- Defesa dos municípios
O presidente da AMM, Luís Eduardo Falcão, afirmou que a iniciativa busca garantir segurança jurídica e respeito aos municípios impactados.
┃ Nosso objetivo não é impedir investimentos, mas assegurar que o processo ocorra com transparência, legalidade e responsabilidade, evitando prejuízos à população e às administrações municipais. Os prefeitos precisam ter segurança de que as concessões serão feitas de forma justa e sustentável para todas as regiões envolvidas, destacou.
A AMM argumenta que a medida busca proteger os interesses dos municípios e da população afetada pela concessão, garantindo transparência, segurança jurídica e equilíbrio econômico no projeto.
Caso o governo não apresente as informações solicitadas dentro do prazo, o gestor responsável poderá ser multado, conforme previsto na legislação do Tribunal de Contas.
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