Coluna Minas Gerais
SINDBEBIDAS MG denuncia cláusula abusiva em contrato de patrocínio do Carnaval de Belo Horizonte
Foto: Leandro Couri/EM – Sou BH
O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG), filiado à Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), alerta sobre a cláusula de exclusividade presente no contrato de patrocínio firmado entre a Ambev e a Belotur para o Carnaval de Belo Horizonte, em 2025. A medida restringe às marcas da Ambev a comercialização de bebidas nas principais vias públicas da cidade durante o evento.
O SindBebidas-MG considera a cláusula abusiva por limitar a concorrência e prejudicar centenas de indústrias locais, que investiram no aumento da produção para atender à demanda do Carnaval de Belo Horizonte. A restrição pode resultar em prejuízos significativos para o setor, afetando empresas que dependem do evento para impulsionar suas vendas.
A exclusividade também atinge diretamente os ambulantes cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Muitos já adquiriram estoques de outras marcas e manifestaram preocupação com as perdas que poderão sofrer caso sejam impedidos de comercializá-los.
O SindBebidas-MG solicita à Belotur e à Ambev a revisão da cláusula de exclusividade, buscando uma solução que respeite a livre concorrência, minimize impactos às indústrias locais e preserve o direito dos ambulantes de trabalhar. O sindicato reafirma seu compromisso com a igualdade entre as empresas do setor e se coloca à disposição para o diálogo.
Coluna Minas Gerais
OAB-MG solicita a revisão e a suspensão imediata de trechos das Resoluções SEJUSP nº 712 e 718/2026
Créditos da Foto: Gustavo Filho
As normativas em questão estabeleceram regras consideradas excessivamente restritivas para o atendimento em unidades de segurança máxima
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio de seu presidente, Gustavo Chalfun, reuniu-se hoje, 14 de abril, com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, para solicitar a revisão e a suspensão imediata de trechos das Resoluções SEJUSP nº 712 e 718/2026, publicada no dia 7 de abril, no Diário Oficial de Minas Gerais. A detrminação institui procedimentos e protocolos de segurança exclusivos para as Unidades de Segurança Máxima e para as unidades classificadas como níveis 4 e 5 de complexidade de gestão do sistema penitenciário mineiro.
As normativas em questão estabeleceram regras consideradas excessivamente restritivas para o atendimento em unidades de segurança máxima, incluindo o monitoramento das conversas entre advogados e clientes e a proibição da entrada com itens essenciais ao exercício profissional, como documentos, papel e caneta. Tais medidas impactam diretamente as prerrogativas da advocacia e comprometem o pleno exercício do direito de defesa.
Durante o encontro, a OAB-MG apresentou um ofício detalhado, acompanhado de notas técnicas que fundamentam os pedidos de revisão. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) comprometeu-se a analisar as demandas apresentadas.
“Não podemos admitir qualquer medida que viole as prerrogativas da advocacia ou comprometa o direito de defesa do cidadão. A confidencialidade na comunicação entre o advogado e cliente é um pilar do Estado Democrático de Direito e precisa ser respeitada em sua integralidade. O nosso objetivo com essa reunião é construir uma solução equilibrada, que garanta a segurança nas unidades prisionais sem impor restrições indevidas ao exercício profissional. A advocacia não abre mão de suas prerrogativas, e seguiremos atuando de forma firme e responsável nesse diálogo com o Estado”, afirma o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.
Como encaminhamento, ficou definida a criação de uma mesa técnica interinstitucional. A iniciativa tem como objetivo promover o diálogo entre a Ordem e o Estado para a construção conjunta de um protocolo que assegure a segurança nas unidades prisionais, sem prejuízo às prerrogativas da advocacia.
A OAB-MG reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente das garantias profissionais da advocacia e com a preservação do Estado Democrático de Direito.
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