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ECONOMIA

EMIDINHO MADEIRA APRESENTA PROJETO DE LEI QUE CRIA DIA DO PRODUTOR DE LEITE

Lei incentiva consumo de leite e abre discussão sobre políticas para o setor O deputado federal Emidinho Madeira, em parceria com os deputados Domingos Sávio e Evair de Melo, apresentaram no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6487 de 2019, que institui o dia 12 de julho como DIA NACIONAL DO PRODUTOR […]

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Lei incentiva consumo de leite e abre discussão sobre políticas para o setor

O deputado federal Emidinho Madeira, em parceria com os deputados Domingos Sávio e Evair de Melo, apresentaram no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6487 de 2019, que institui o dia 12 de julho como DIA NACIONAL DO PRODUTOR DE LEITE.

De acordo com o Emidinho Madeira, os produtores de leite tem papel importante na economia brasileira e precisam ser lembrados sempre. “É um meio de reconhecermos o trabalho dos produtores de Leite, essa classe tão sofrida que, não tem feriado, que não para de trabalhar e muito tem contribuído para o crescimento do agronegócio do nosso país”, pontua o parlamentar.

O texto do PL tem como objetivo valorizar o produtor de leite brasileiro. O Projeto sugere palestras, seminários, debates de políticas voltadas para a cadeia produtiva leiteira, além de atividades que incentivarão o consumo de leite e produtos lácteos.

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite, Geraldo Borges, comemorou a iniciativa. “O produtor de leite sofre, com as dificuldades que a cadeia produtiva do leite tem; eles são guerreiros e merecem ser lembrados”, conta Borges.

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Atualmente a cadeia produtiva do leite é uma das mais complexas atividades do agronegócio brasileiro. Tem grande importância econômica, social e ambiental. O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de leite, com crescimento médio de 4% a 5% ao ano.

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Empresas têm até esta sexta para pagar o décimo terceiro salário

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Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

O benefício institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes.

Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

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Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br.

É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

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