ECONOMIA

MEI: Precisa fazer declaração de Imposto de Renda?

Uma dúvida sempre recorrente no nosso escritório de contabilidade é se o MEI – Micro Empreendedor Individual precisa ou não fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A resposta é depende. Se você é MEI, primeiramente terá que entender e separar o que é FATURAMENTO e o que é RECEBIMENTO, certo? Vamos lá, […]

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Uma dúvida sempre recorrente no nosso escritório de contabilidade é se o MEI – Micro Empreendedor Individual precisa ou não fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A resposta é depende.

Se você é MEI, primeiramente terá que entender e separar o que é FATURAMENTO e o que é RECEBIMENTO, certo? Vamos lá, o faturamento é o valor total das vendas ou serviços que sua empresa fornece, que também podemos chamar no meio contábil de receitas. Então se você vende R$ 5.000,00 por mês, este é o seu faturamento. Porém, o que você vendeu também gerou algum tipo de custo ou despesa, como a compra da mercadoria junto aos fornecedores, despesas trabalhistas, o aluguel, a energia, a água ou telefone.

Neste caso hipotético. Vamos supor que estes custos e despesas tenham totalizado R$ 3.500,00.

Então, a diferença entre as vendas e as despesas, chamamos de lucro ou resultado. A operação seria assim demonstrada:

  • Faturamento: ………………R$ 5.000,00
  • Despesas:…………………. (R$ 3.500,00)
  • Lucro ou Resultado: ……..R$ 1.500,00

O valor de R$ 1.500,00 seria o seu recebimento, ou seja, o seu retorno por aquilo que você fez ou investiu na sua empresa.

Voltando ao imposto de renda, o que é informado na declaração são os recebimentos anuais. Caso você tenha recebido mais do que R$ 28.559,70, terá que fazer a declaração.

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Mas não se preocupe antes de avaliar, pois cada caso é um caso. Nesta declaração são informados os recebimentos, mas também tem algumas despesas que podem der descontadas diminuindo ou até mesmo zerando um possível imposto de renda.

Muitas pessoas perguntam se vale a pena fazer a declaração mesmo não estando obrigado a declarar. Com base nos conhecimentos adquiridos nos vários anos atuando como contadora de micro e pequenas empresas digo que sim. Pois no caso, o MEI não possui um holerite oficial como os empregados de empresas privadas. Então, ao fazer a declaração de imposto de renda, o MEI poderá comprovar através de um documento oficial quem ele é, o que faz e para qual empresa trabalha. Vários fornecedores e instituições bancárias já solicitam a declaração de imposto de renda de empresários do MEI para avaliação de crédito.

É importante saber que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não é a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), na qual todas as empresas do MEI estão obrigadas a entregar à Receita Federal as informações sobre o faturamento total do ano imediatamente anterior, ou seja, as informações do ano de 2018 deverão ser entregues até o final de maio de 2019. Já a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deverá ser entregue até 30/04/2019. Percebeu que são declarações distintas? A DASN é obrigatória, já a declaração de pessoa física poderá ser ou não opcional.

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Caso precise de uma avaliação, procure nosso escritório para maiores informações. Nosso objetivo é que você e sua empresa tenham regularidade e prosperidade plena independente de governo.

Um grande abraço e até a próxima dica.

 

Patrícia Angélica Reis

Formada em Ciências Contábeis pela UNIFEG;
MBA em Gestão do Varejo pela UNINTER;

Sócia Proprietária do Escritório de Contabilidade Parceria Contábil há mais de 10 anos;
Diversos cursos e treinamentos com certificados nas áreas de liderança, atendimento, vendas e empreendedorismo;
Diversos cursos técnicos para o setor contábil nas áreas fiscal, contábil, trabalhista e previdenciária;

Apaixonada pelo que faz e com isto ajudar pessoas sonhadoras, corajosas e transformadoras a legalizarem seus negócios.

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Empresas têm até esta sexta para pagar o décimo terceiro salário

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Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

O benefício institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes.

Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

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Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br.

É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

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