Pesquisar
Close this search box.

JUSTIÇA

CARMO DO RIO CLARO: CRUELDADE CONDENADA

Neste dia 27 de novembro aconteceu na Comarca de Carmo do Rio Claro o julgamento pelo TRIBUNAL DO JURI, de E. F. acusado pelo crime de feminicídio praticado contra sua então esposa S.S.F. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, foi representado pelo Promotor de Justiça Dr. Cristiano Cassiolato. A Investigação conduzida pela Polícia […]

Publicados

em

Neste dia 27 de novembro aconteceu na Comarca de Carmo do Rio Claro o julgamento pelo TRIBUNAL DO JURI, de E. F. acusado pelo crime de feminicídio praticado contra sua então esposa S.S.F.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, foi representado pelo Promotor de Justiça Dr. Cristiano Cassiolato. A
Investigação conduzida pela Polícia Civil concluiu que o FEMINICÍDIO, praticado por E. F. contra sua esposa tendo ele usado emprego de meio cruel (fogo) e ainda que dificultou a defesa da vítima.
O inquérito apontou ainda que E. F. matou ateou fogo na esposa e  devido os gritos da vítima que tentava de todas as formas se desvencilhar das chamas, os vizinhos tentaram socorrê-la, no entanto ela foi encontrada agonizando em chamas tendo morrido em seguida.
A defesa requereu a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, requerendo ainda que caso o denunciado fosse pronunciado, fossem afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Réu confessou a prática do crime. A Juíza Drª Ana Maria Marco Antonio pronunciou o réu, e o levou a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta data.
Os jurados por maioria votaram pelo reconhecimento da materialidade e autoria do crime, as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima, e o feminic­ídio por razões da condição de sexo feminino, tendo sido E.F, condenado a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  A ADVOGADA E COLUNISTA DO GALERA , RHANYA QUEIROZ ENTREVISTOU A PROMOTORA DE JUSTIÇA, LARISSA BRISOLA. CONFIRA TUDO QUE ROLOU NA ENTREVISTA ABAIXO:

Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Geral

Reminho perde direitos políticos por 8 anos e terá que devolver quase 3 milhões ao erário

Publicados

em

Uma sentença do dia 31/01 deste ano determinou que o ex-prefeito de São Sebastião do Paraíso, Rêmolo Aloíse, o Reminho da Saúde, faça o ressarcimento de R$2.171.729,39 (Dois Milhões Cento e Setenta e Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos, acrescidos de correção monetária conforme a tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação da ação que foi condenado em 1ª instância.

A ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo ministério Público de Minas Gerais em desfavor Reminho foi acatada pela titular da 2ª Vara Civil da comarca de São Sebastião do Paraíso e ocorreu pelo ilícito praticado pelo político após afastar vários servidores municipais de suas funções no ano de 2016, época em que eles fizeram greve contra a gestão do então prefeito. Além da condenação primária a justiça suspendeu por (8) oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Paraíso.

Considerando que se trata de uma decisão em 1ª instância a defesa de Reminho pode usar o seu direito a todos os recursos cabíveis. Reminho também esteve deputado estadual e foi majoritário em Alpinópolis em duas eleições.

Leia Também:  Exclusão Digital . Deletar alguém do Whatssap pode te causar sérios danos perante a justiça

No ano de 2022 se candidatou ao cargo de deputado federal pelo AVANTE e obteve 891 votos em São Sebastião do Paraíso. Em 2013 Reminho foi condenado por desvios de verbas no SUS por meio de fraudes no hospital Sagrado Coração de Jesus.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA