Minas Gerais
Minas Gerais reformula e aprimora Regime Especial para o setor de comércio eletrônico
Tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), em função do dinamismo da economia, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu reformular o TTS destinado às empresas de comércio eletrônico (e-commerce).
Publicada no dia 17/5, a Resolução 5.793 estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios fiscais previstos em Regime Especial.
Após avaliação de conveniência e oportunidade pela empresa, o requerimento do Regime Especial deverá ser realizado, via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), pela Regra Geral (para manifestação da Delegacia Fiscal e decisão da Superintendência de Tributação), bem como na modalidade Automatizada, simplificando o processo de resposta (deferimento ou indeferimento), oferecendo ao contribuinte um serviço rápido e de qualidade.
Ficou estabelecido que no Regime Especial, concedido na modalidade Automatizada, não haverá atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária (ST), e a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica destinada a consumidores finais.
Já pela Regra Geral, ficou estabelecido que, para ter a atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de ST, a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica e precisa apresentar o mínimo de 30% em valores de vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais.
Ainda pela Regra Geral, sensível às necessidades das empresas em início de atividade, a Resolução nº 5.739 prevê a concessão do TTS, em condições diferenciadas. Nesse caso, o Regime Especial será concedido de forma “precária”, pelo período de seis meses, até que o estabelecimento possa atender às condições previstas.
Para evitar distorção no mercado e concorrência desleal, os TTS obtidos por empresas que não se enquadram nos critérios previstos na Resolução 5.793 serão revogados. Todas terão até 1/7 para providenciar a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência do fim da concessão do Regime Especial.
Fonte: Agência Minas
Minas Gerais
Terror em obras que vão atender a Heineken: Vigilante é executado no trabalho!
Na noite da última sexta-feira (15), um crime bárbaro marcou a região próxima ao km 348 da MG-050, em Passos, Minas Gerais. O vigilante Róbson Daniel Ferreira Silvério, de 49 anos, estava trabalhando e foi morto com vários tiros, o delito aconteceu por volta das 23 horas, na base temporária da Renea Engenharia, empresa que executa obras de asfaltamento na rodovia que liga a MG-050 à estrada Passos/São João Batista do Glória. A estrada dará acesso ao futuro complexo industrial da cervejaria Heineken.
O corpo de Róbson foi encontrado na manhã seguinte (16) por um colega de trabalho que chegava para o turno. A vítima apresentava quatro ferimentos causados por disparos de arma de fogo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e constatou o óbito no local. Em seguida, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para a realização de exames.
Além do homicídio, foi constatado o roubo do veículo da vítima, uma FIAT/Strada Working, de placa PVQ-4707. A principal linha de investigação da Polícia Civil aponta para um caso de latrocínio — roubo seguido de morte.
As obras realizadas pela Renea Engenharia fazem parte da infraestrutura planejada para receber a nova unidade da cervejaria, um projeto que promete impulsionar a economia da região, mas que também alerta sobre a exposta vulnerabilidade dos trabalhadores.
A empresa responsável pelas obras ainda não se pronunciou publicamente sobre o ocorrido. A Polícia Civil informou que instaurou um Inquérito Policial e trabalha para identificar os responsáveis pelo crime, solicitando que informações relevantes sejam repassadas anonimamente pelos canais oficiais de denúncia.
O caso segue em investigação.