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Tribunal de Contas

Plano de ação educacional em Bom Jesus do Galho é aprovado pela 1ª Câmara do TCE

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(imagem retirada da internet)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, o plano de ação elaborado pela prefeitura municipal de Bom Jesus do Galho para atender as recomendações e determinações constantes de uma auditoria operacional realizada na área de educação municipal. Os membros do colegiado acataram o voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro, que atuou como relator do processo nº 1.107.677, em sessão ordinária realizada hoje (25/10/2022), sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

O plano de ação faz parte do monitoramento da auditoria operacional realizada no município, processo nº 1054007, no âmbito do programa “Na Ponta do Lápis”, cujo objetivo foi avaliar o desempenho da educação infantil, com foco no cumprimento das metas constantes dos planos nacional e municipal de educação. O primeiro plano de ação não foi aceito e precisou ser reformulado com a participação e posterior aprovação da Coordenadoria de Auditoria Operacional, área técnica do Tribunal.

Entre as seis recomendações e duas determinações, a prefeitura de Bom Jesus do Galho deverá cumprir a meta de ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos. Também deverá desenvolver e implementar um planejamento para que 90% dos docentes da rede municipal sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo. Também vai precisar desenvolver um programa de formação continuada e de incentivo à pós-graduação para os professores da educação infantil, além de promover a constituição e o efetivo funcionamento de conselhos escolares.

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O relator acrescentou que o plano de ação passa a constituir compromisso do município com o Tribunal, e que “a sua inexecução total ou parcial, injustificadamente, ou a protelação no cumprimento dos compromissos acordados que os tornem inviáveis, poderá ensejar, entre outras medidas, aplicação de multa aos responsáveis, comunicação do fato ao relator do processo de prestação de contas do órgão ou entidade auditada e ao Ministério Público de Contas para adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao erário no caso de dano”.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: TCE MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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