Tribunal de Contas
Segunda Câmara multa prefeito de Cruzília por descumprimento da legislação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de 12/3/2024, julgou irregular a nomeação de servidoras que exerciam mais de um cargo em setores distintos na Prefeitura Municipal de Cruzília, e multou o prefeito, José Carlos Maciel de Alckmin, em 2 mil reais. A representação (Processo n. 1120149) foi feita pela Câmara Municipal do mesmo município, localizado no Sudoeste mineiro.
No processo, constatou-se que as servidoras daquele município, Thaila Maciel Pereira Brito, Nilce Maria Rezende Pereira e Ângela Aparecida Carvalho Santos exerciam funções simultâneas tanto na Comissão Permanente de Licitações quanto no Órgão de Controle Interno Municipal.
No entendimento do Órgão Técnico do TCEMG, um servidor que exerce atividade no setor de Controle Interno só pode desempenhar funções referentes ao controle, logo essa acumulação de cargos no Controle Interno com outros de funções da Administração Pública atenta contra o Princípio da Segregação de Funções, que é irregular.
Sobre segregação de funções, a Decisão Normativa n. 2/2016, V, desta Casa orienta: “nos processos de trabalho do Poder deve haver previsão de separação das funções de autorização, execução, registro e controle entre unidades ou agentes públicos distintos”.
Assim, o relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, levando em contas os apontamentos da Unidade Técnica, aplicou multa e fez diversas recomendações ao gestor de Cruzília, entre elas que se observe o princípio da segregação das funções na Administração Pública, e que se fundamente os atos de acordo com a legislação vigente, que deverá se manter atualizada e consolidada.
Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.