Tribunal de Justiça
2º Encontro da Confraria da Inovação da Rede Mineira de Laboratórios aconteceu em Ouro Preto
A Rede Mineira de Laboratórios de Inovação realizou, em Ouro Preto, a 2ª Confraria da Inovação, no dia 16/6. O evento reuniu os membros da Rede para a leitura de livros e de artigos relacionados à inovação e fomentar uma discussão que possa contribuir com o desenvolvimento de ações e de ideias inovadoras. Além disso, o encontro teve o propósito de ampliar o intercâmbio de projetos na área de inovação institucional e pesquisas científicas.
A Rede Mineira de Laboratórios de Inovação conta com 17 membros, dentre eles representantes do Legislativo, Executivo, instituições de ensino e Judiciário – como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Rede possui o objetivo de estabelecer um ambiente propício para fomentar a cooperação entre os partícipes para o intercâmbio de experiências e informações, mediante a implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo, visando à consolidação de programas e ações interinstitucionais de inovação e pesquisa científica e tecnológica.
O encontro aconteceu de forma presencial em Ouro Preto e foi organizado pelas professoras Renata Guerra de Sá Cota, Izabel da Silva, Nisielly Silva, Paula Santos, Rosilene Matos e Ane Vieira, da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). O evento teve a participação especial do professor André Luís Silva, organizador do livro “Empreendedorismo Universitário”, publicado pela Paco Editorial.
A abertura do evento foi realizada pela professora Renata Guerra de Sá Cota, que ressaltou a importância da atuação da Rede Mineira e da aproximação entre a academia e as instituições que integram a Rede.
Já o professor André Luís Silva apresentou artigos do livro, falou sobre sua jornada profissional e explorou temas importantes, como “Empreender como escolha e não como necessidade”, “Business Model Canvas e Lean Canvas” e “Incubadoras de empresas e Aceleradoras de startup”.
Na ocasião, os membros da Rede visitaram o Instituto Tecnológico Vale (ITV/Ufop), conheceram os laboratórios e as atividades de pesquisa e capacitação do ITV, apresentados pelo diretor Vidal Félix Navarro Torres.
Representaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a gerente da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), Priscila Souza; os laboratoristas Gisele Soares, Júlia Vieira, Izabela Acorroni e Helen Araújo; as voluntárias do UAILab Andréa Ferreira, Alexandra Aguiar e Tatiana Guimarães e a representante da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) Lorena Colares.
A próxima Confraria da Inovação está prevista para acontecer em 15/9, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG (TRT3).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG