Tribunal de Justiça
3ª Vice-Presidência do TJMG participa do 1º Encontro Nacional de Justiça Restaurativa na Educação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais participou, por meio da 3ª Vice-Presidência da corte, do 1º Encontro Nacional de Justiça Restaurativa na Educação, realizado em parceria entre o Poder Judiciário do Tocantins e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 23, 24 e 25/8.
O evento, organizado pelo coordenador do Comitê Gestor e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou-se como parte dos esforços do CNJ para fortalecer programas e projetos de Justiça Restaurativa em contextos educacionais, seguindo as diretrizes da Resolução CNJ n. 458/2022.
Estiveram presentes no Encontro a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec); o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinicius Mendes do Valle; e o juiz coordenador do Cejusc da comarca de Araguari, Pedro Marcos Begatti. Também participaram as servidoras Mariana Horta Petrillo, assessora do Serviço de Apoio ao Nupemec (Seanup), e Marília Miranda de Almeida, coordenadora de Desenvolvimento Humano e Social (CODHUS/Ejef).
A palestra inaugural do evento, intitulada “A potência da Justiça Restaurativa na Educação”, foi proferida por Katherine Evans, professora Ph.D. em Psicologia Educacional e Pesquisa pela Universidade do Tennessee, Knoxville.
Ao longo da programação, foram abordados tópicos que abrangeram desde a trajetória histórica da Justiça Restaurativa no Brasil até a aplicação eficaz da Justiça Restaurativa em contextos escolares, incluindo desafios, colaboração em rede, diretrizes do CNJ e manejo de casos de extrema violência.
Além disso, foi aberto espaço para o compartilhamento de experiências e projetos-pilotos de Tocantins e de todo o Brasil. Representando o TJMG, o juiz Marcus Valle apresentou a política pública de Justiça Restaurativa no estado, com enfoque especial no Programa de Justiça Restaurativa nas Escolas NÓS. O juiz Pedro Beggatti compartilhou o projeto de Justiça Restaurativa aplicado nas escolas na comarca de Araguari.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG