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3ª Vice-Presidência do TJMG realiza reunião do Nuiref

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A 3º Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu, nesta sexta-feira (10/2), representantes das instituições parceiras que compõem o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária, criado em 2021, por meio do Acordo de Cooperação Técnica 248/2021, com o objetivo de promover ações referentes à temática da regularização fundiária em Minas Gerais.

Participam do Nuiref, além do Tribunal, por intermédio da 3ª Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, o Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo; o Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE/MG); a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH); a Defensoria Pública de Minas Gerais; o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais; a Associação Mineira dos Municípios, Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab), da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais (OAB/MG).

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Encontro serviu para traçar diretrizes e planejar ações em 2023 (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Segundo a 3ª Vice-Presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta e o Superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, Des. Marcelo Guimarães Rodrigues, a atuação multilateral das entidades que compõem o Nuiref é fundamental para quebrar paradigmas que obstaculizam a regularização fundiária, além de ser essencial para concretizar ideias, conferir efetividade e transparência às ações com esta temática apoiadas pelo Tribunal, notadamente no tocante à REURB-S, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, no âmbito do Estado de Minas Gerais. 

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A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e o desembargador Marcelo Rodrigues conduziram a reunião (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Participações

Participaram da reunião: desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG); desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas; Marcus Vinícius Mendes do Valle, juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG; Luís Fernando de Oliveira Benfatti, juiz auxiliar da Corregedoria do TJMG e superintendente-adjunto dos Serviços Notariais e de Registro; Leonardo Castro Maia, promotor de Justiça e coordenador estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; Letícia Bevilaqua de Oliveira Campos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; Mila Batista Leite Corrêa da Costa, diretora-geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte; Cleide Aparecida Nepomuceno, defensora pública do Estado de Minas Gerais; Ana Cristina de Souza Maia, presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI/MG; Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto, tesoureiro do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI/MG; Ricardo Dimas Higino Santos, engenheiro de sustentabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, com Poder Público; Melquisedeque Clementino Ferreira, analista de Relacionamento com Cientes da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig; Danilo Leite, vice-presidente da COHAB Minas; Gabriel Senra da Cunha Pereira, Diretor Jurídico da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB Minas; Clóvis de Paula Pupo Nogueira, assessor da Diretoria Jurídica da COHAB Minas; Marco Aurélio Martins da Costa Vasconcelos, diretor adjunto Jurídico da Diretoria Adjunta Jurídica – PRE/DRJU – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa; Ádlei Duarte de Carvalho, gerente da Unidade de Assuntos Contenciosos e Juizado Especial da Copasa; Roberto Rocha Tross, presidente da Comissão de REURB da OAB/MG; Diego Ávila da Silva, assessor da Assessoria da Gestão de Inovação (AGIN) da 3ª Vice Presidência do TJMG; Márcia de Oliveira Silva Montalvão, técnica judiciária da AGIN; Jéssica Kubitschek Tadeu Rocha Ferreira, assistente executiva da AGIN; Sofia Damasceno Barbosa, assessora jurídica dos Cejuscs Especializados do TJMG.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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