Tribunal de Justiça
Câmara Municipal de BH homenageia TJMG pelos 150 anos
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quarta-feira (6/12), na solenidade de entrega do Diploma de Honra ao Mérito, concedida pela Câmara Municipal de Belo Horizonte ao TJMG, pelos 150 anos da Corte mineira. A indicação, votada e aprovada em plenário, foi proposta pelo vereador Ciro Pereira.
O dispositivo de honra da solenidade foi formado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; pelo coordenador da Comissão dos 150 anos do Tribunal e superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant; pelos integrantes da Comissão dos 150 anos, desembargadores Bruno Terra Dias e Osvaldo Firmo; pelo vereador Ciro Pereira; e pela delegada Roberta Fernandes Menezes, que representou a chefe de Polícia Civil de Minas Gerais, delegada-geral, Letícia Gamboge.
Na solenidade, foi apresentado um vídeo institucional em homenagem ao Sesquicentenário da Corte estadual mineira, produzido pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do TJMG.
Realidade desafiante
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, leu o pronunciamento do presidente José Arthur Filho para a solenidade, onde agradeceu a Câmara Municipal de Belo Horizonte pela homenagem e traçou um breve histórico do TJMG, desde a sua criação na Província de Minas, até os dias atuais.
“Naquela época a criação do Tribunal mineiro foi fundamental para a celeridade dos processos que eram conduzidos em lombos de burros até o Tribunal da Relação, no Rio de Janeiro, para depois retornarem lentamente para a capital da Província “, afirmou.
Ele também falou do presente, apresentando números expressivos do Tribunal nos dias atuais. “Somos a segunda maior Corte estadual do País com 298 comarcas, quase 150 desembargadores, cerca de 900 juízes, e mais de 14 mil servidores e servidoras. Ao longo deste percurso nossa missão se manteve a mesma, que é de distribuir justiça e promover a paz social. Temos vários desafios históricos como promover a igualdade de gênero, combater a violência doméstica e proteger crianças e adolescentes, por exemplo. A realidade desafiante diante de nós não nos paralisa”, salientou.
Homenagem oportuna
O desembargador Alberto Vilas Boas classificou a iniciativa da CMBH como muito oportuna, no ano em que a Corte Mineira completa 150 anos de existência. “Toda homenagem vinda dos poderes constituídos, sejam eles da esfera estadual ou municipal, são muito importantes. A Câmara Municipal tem muita representatividade na organização do espaço democrático e debates das ideias”, ressaltou.
Para ele, o reconhecimento evidencia a importância do Tribunal no contexto da história do Estado e da cidade. “Lembramos que o Tribunal de Justiça foi a primeira instituição a ser transferida para a nova capital, quando deixou de ser sediada em Ouro Preto. A iniciativa do vereador é a prova do trabalho positivo que o Tribunal presta à sociedade”, acrescentou.
O desembargador Bruno Terra Dias, integrante da Comissão do Sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirmou ser uma grande honra pessoal estar presente na homenagem da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
“Esta homenagem se traduz em três palavras: Civilização, República e Cidadania, que sempre devem caminhar juntas em prol de um país melhor para seus cidadãos”, disse.
O vereador Ciro Pereira, autor da iniciativa, afirmou que a homenagem é o reconhecimento do trabalho que o TJMG presta à sociedade há vários anos, sendo responsável, não apenas por decisões históricas, mas por atender milhares de cidadãos mineiros. “Tenho que agradecer está instituição que é o guardiã dos direitos da sociedade e que sempre prestou relevantes serviços aos mineiros. Afirmo aqui, que a Câmara Municipal acredita na justiça”, disse o parlamentar.
Presenças
Também participaram do evento os desembargadores do TJMG, Jayme Silvestre, José Márcio Rodrigues, Marco Antônio de Melo, e Maria Luiza Santana Assunção; os integrantes da Comissão dos 150 anos, a Assessora Técnica da Mejud, Andréa Vanessa da Costa Val, o assessor Judiciário da 16ª Câmara Cível, Arthur Magalhães Bambirra, e o gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (Gefis), Iácones Batista Vargas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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