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Câmara Municipal de Santa Luzia homenageia Corte mineira pelos 150 anos de criação

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O desembargador Osvaldo Firmo e a juíza Elâine Freitas receberam a homenagem pelos 150 anos do TJMG ( Crédito : Divulgação/CMSL )

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Osvaldo de Oliveira Firmo representou o presidente José Arthur Filho, na quarta-feira (29/11), em Reunião Solene para Concessão de Honrarias – 2023, promovida, anualmente, pela Câmara Municipal de Santa Luzia. Na ocasião, o TJMG foi homenageado pelos 150 anos de criação da Corte mineira.

Além do desembargador Osvaldo Firmo, foi homenageada a diretora do Foro de Santa Luzia, juíza Elâine de Campos Freitas, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial na comarca. Na solenidade, ela representou a Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG, coordenada pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud).

O desembargador Osvaldo Firmo considera a homenagem muito importante para o Tribunal de Justiça. “O município de Santa Luzia foi palco de grandes acontecimentos da história de Minas Gerais e, hoje, homenageia o nosso Tribunal pelos 150 anos de história. Somos frutos desta história que não foi construída da noite para o dia, mas sim durante muitos anos e com muito trabalho”, ressaltou o desembargador.

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A juíza Elâine de Campos Freitas, na condição de diretora do foro de Santa Luzia, disse que se sentiu muito honrada pela homenagem, fato que, segundo ela, significa o reconhecimento da população do município e do Poder Legislativo local pelo trabalho dos magistrados na comarca.

“Estamos muito envolvidos na comarca e fazemos o melhor para atender todas as demandas que nos chegam, aplicando o direito e a Justiça. Quero frisar que o desembargador Caldeira Brant, representado por mim, é muito respeitado e querido pela comunidade de Santa Luzia, onde atuou como magistrado”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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