Tribunal de Justiça
Cantor Bruno França foi atração do Intervalo Cultural desta sexta-feira (7/7)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, nesta sexta-feira (7/7), mais uma edição do projeto Intervalo Cultural, com a apresentação do cantor Bruno França. O evento foi realizado na entrada do Edifício-Sede com a presença de magistrados, servidores, terceirizados e comunidade local. O artista empolgou o público com alguns clássicos da música sertaneja.
O músico cantou, entre outros sucessos, “Vida Vazia”, de Bruno e Marrone; “Página de Amigos”, de Chitãozinho e Xororó; “Nada Mudou”, de Di Paullo e Paulino; “Ausência” e “Troca de Calçada”, de Marília Mendonça; “Adoro amar você”, de Daniel e até incluiu um forró com a música “Xote da Alegria”, do grupo Falamansa.
“A maior inspiração na minha vida são os meus pais, que cantam desde que me entendo por gente. E eles cantam muito bem, por sinal. O estilo faz parte da cultura do goiano. A pessoa já nasce encaminhada e só não vai se não quiser. Tendo afinação e vocação, é impossível não seguir carreira”, disse Bruno França.
Thaís Damas é colaboradora do TJMG, frequentadora do Intervalo Cultural e fã de músicas sertanejas. Ela disse que o show foi muito bom. “Ele tem uma voz bem potente, com jeito bem goiano mesmo”, afirmou.
Rosângela Porto, servidora da 12ª Câmara Cível do TJMG, também disse ter adorado o espetáculo. “Eu gosto de todos os estilos de música e quando ele começou a cantar fiquei entusiasmada. O show foi maravilhoso”, ressaltou.
Quem também gostou bastante da apresentação foi o colaborador Júlio César Gonçalves, apreciador da música sertaneja. “Esse foi um dos melhores shows que já vi aqui no tribunal nos últimos tempos. Venho às apresentações sempre que posso e gostei demais dessa”, disse.
Bruno França, natural de Goiânia, começou a tocar em bares, no estilo sertanejo, quando tinha 15 anos. Aos 20, vinculou-se a uma orquestra que atuava em casamentos. Em 2019, mudou-se para Belo Horizonte e, desde então, investe em na carreira solo com apresentações em casas noturnas e eventos, com canções conhecidas do estilo chamado “sertanejo universitário”.
O Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), que visa aproximar a Instituição da sociedade, por intermédio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e demais manifestações artísticas.
Veja as fotos do álbum da apresentação do Bruno França no Intervalo Cultural do TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG