Tribunal de Justiça
Cejusc de BH realiza oficina para ensinar como proteger os filhos em casos de divórcio
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte está com inscrições abertas para a oficina do projeto de Composição Sistêmica. Na próxima sexta-feira (16/6), às 8h30, especialistas vão dar orientações e debater maneiras de como o divórcio e a separação podem ser feitos de forma harmônica, evitando prejuízos aos filhos.
A oficina é virtual, totalmente gratuita e será conduzida pelo juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, e por mediadores do setor. As inscrições podem ser feitas no link https://forms.gle/pqu9WQmqr5b1i56eA. O Cejusc BH fica no bairro Gutierrez, região Oeste de BH.
O juiz Clayton Rosa ressalta que a separação do casal é um momento doloroso para qualquer pessoa, especialmente para os filhos. “Para além das questões jurídicas, é preciso que o casal resolva suas questões sem que os filhos sejam arrastados para o conflito, o que pode trazer prejuízo para a formação e crescimento deles”, disse.
A oficina do Cejusc vai ensinar o que fazer quando as crianças e adolescentes são envolvidos no conflito dos pais. A proposta é enfrentar a situação de forma saudável e amadurecida, mantendo os vínculos de ambos os genitores com os filhos, sem interferências que os prejudiquem. É preciso evitar práticas de alienação parental, destacam os mediadores.
A oficina vai oferecer a pais, mães, crianças e adolescentes mecanismos para lidar com os desentendimentos e os próprios sentimentos. O evento é conduzido por instrutores capacitados em mediação de conflitos que receberam treinamento ministrado por especialistas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto faz parte da política de pacificação de conflitos do próprio CNJ.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG